Uma juíza de Brasília determinou a soltura de um homem em situação de rua acusado de furtar duas peças de carne em um supermercado do Novo Gama, no entorno do Distrito Federal (DF). As carnes totalizavam cerca de R$ 98,00 e a magistrada entendeu que o homem é dependente químico e realizou o furto por estar passando fome.
Segundo o boletim de ocorrência, o homem entrou no supermercado, colocou uma das peças de carne dentro da calça e a outra em um carrinho de compras. Ele saiu sem pagar e uma funcionária o abordou já fora do estabelecimento, que devolveu a carne que estava no carrinho. Ao ser revistado, foi localizada a segunda peça de carne. Ele foi preso em flagrante e a Polícia Civil (PC) determinou uma fiança no valor de R$ 410,00. Porém, sem emprego e em situação de rua, o homem não tinha como pagar.
Durante a audiência com a juíza Marianna de Queiroz Gomes, a defesa e o Ministério Público (MP) entenderam que o furto foi famélico, em que se pega algo para matar a fome. “Nessa leitura do fato, não há crime, sendo medida adequada o relaxamento do flagrante”, afirma a magistrada na sentença.
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Ela ressaltou ainda que a pandemia da Covid-19 aumentou significativamente a quantidade de pessoas em situação de rua e de desempregados. “Como o homem devolveu voluntariamente uma das peças e não houve violência, foi determinada a liberdade do preso”, finaliza a sentença.