O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a nova regulamentação da telemedicina no Brasil, substituindo a norma de 2002 que estava em vigor atualmente. No texto, publicado nesta quinta-feira (5), estão as regras para realização do atendimento médico, modalidades e atuação. A atualização também define que os preços deverão manter o mesmo valor das consultas presenciais.
A inserção do modelo não é obrigatória, cabe aos gestores de saúde privada ou pública, e os médicos, decidirem qual melhor forma. Para realizar o atendimento, o profissional e o paciente devem assinar um termo de consentimento para aderir à modalidade. A criação da nova regra teve como base o sistema público universal de saúde da Inglaterra, onde 10% dos atendimentos são feitos a distância.
Segundo o relator do texto, o médico Donizetti Giamberardino, “as desigualdades do país, com má distribuição de médicos e em concentrações distintas em cada região, são dificuldades para o atendimento à população”.
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No Brasil, de acordo com uma pesquisa realizada em 2021 pelo Instituto Locomotiva, 33,9 milhões de pessoas estão desconectadas, não possuem internet, e outras 86,6 milhões não conseguem se conectar todos os dias. O levantamento mostrou ainda que esses grupos são formados principalmente por pessoas negras, das classes C, D e E, e as menos escolarizadas.
Confira abaixo lista dos procedimentos que poderão ser realizados a distância:
- Teleconsulta: atendimento médico padrão;
- Teleinterconsulta: quando dois médicos conversam remotamente para debater questões profissionais;
- Telediagnóstico: transmissão laudos e análise exames via internet;
- Telemonitoramento: acompanhamento da evolução clínica do paciente;
- Teletriagem: quando a regulação de internação do paciente é feita a distância;
- Telecirurgia: que envolve o uso de robôs operados remotamente para cirurgias;
- Teleconsultoria: orientação dada pelo médico ao paciente.
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