A profissional da educação Eleciania Tavares sofreu racismo em uma agência bancária no município de Ibirité, em Minas Gerais, na quinta-feira, 10. Ela conta que foi até o local para abrir uma conta-salário e ao se encaminhar para passar pela porta giratória que faz detecção de metais, retirou todas as moedas e chaves de sua bolsa, mas o alarme ainda assim soou. Foi quando o segurança da unidade ordenou que ela mostrasse o que estava dentro do pacote de salgadinho que carregava, jogando o conteúdo no chão.
“Me senti discriminada por conta do meu perfil, fui vítima de racismo institucional. Sou mulher negra na porta de um banco e com uma sacola na mão. Mesmo estando com a carta solicitando a abertura da conta em mãos, é isso o que acontece”, disse ela em entrevista ao jornal Estado de Minas.
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No caso em questão, Eleciania foi obrigada a danificar seus pertences por uma suspeita fundada na aparência. Fato que configura racismo institucional, definido como práticas discriminatórias motivadas pela raça dentro de organizações, sejam elas empresas, grupos, associações ou instituições públicas.
Ainda de acordo com a reportagem, Eleciania contou que o cabo que a atendia na base da PM não pôde configurar o ocorrido como crime de racismo. Isso porque racismo institucional ainda não é considerado crime, uma vez que o agente criminoso só pode ser uma pessoa, e não uma instituição conforme define a Lei Nº 7.716/89, que criminaliza o racismo no Brasil.
Vale destacar que racismo sempre deve ser denunciado. A legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores. A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
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