Central de vagas para adolescentes em conflito com a lei é criada no RJ

tjrj.png

Foi criada na última quarta-feira (26) a central de vagas para adolescentes internados provisoriamente e sob cumprimento de medida socioeducativa no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Rio de Janeiro. Segundo esta medida, assinada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e a Secretaria Estadual de Educação (SEE), nenhuma lotação das unidades de medidas socioeducativas poderá exceder a sua capacidade de 100%.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (26), no TJRJ – Foto: Jornal O Dia

De acordo com o 2º vice-presidente do TJ, o desembargador Marcus Basílio, Pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), a ideia é que o menor seja internado na área de sua família, próximo a ela, mas se só houver vaga em outra unidade, vai ser feita essa transferência. O novo regramento, segundo o magistrado, estabelece uma pontuação para os jovens infratores, obedecendo a critérios como a gravidade do fato e o seu antecedente. “A prática de homicídio, por exemplo, vale 50 pontos e a reincidência acrescentará cinco pontos. A internação domiciliar pode representar uma outra medida enquanto se espera por uma vaga. Sempre que houver a aplicação de uma medida de internação, o juiz responsável fará essa graduação, que servirá de parâmetro para determinar quem deve entrar ou sair de uma unidade no caso de não haver vagas”, afirmou em entrevista ao jornal O Dia.

Leia também: STJ absolve desembargadora que publicou acusações falsas contra Marielle

A ideia é que esta central de vagas indique a disponibilidade de alocação do adolescente em unidade de atendimento ou, em caso de indisponibilidade, sua inclusão em lista única de espera até a liberação da vaga adequada à medida aplicada. A iniciativa é fruto da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em agosto do ano passado, determinou que nenhum abrigo poderia ter um número maior de menores infratores do que a sua capacidade. Em janeiro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um prazo de 120 dias para que os estados criassem estas centrais de vagas entendendo que elas é que vão evitar o problema da superlotação.

O Rio tem 24 abrigos de menores infratores com 906 vagas na capital e no interior. O Ministério Público disse que vai acompanhar o funcionamento da central de vagas e afirma que a questão de superlotação das unidades não pode mais esperar.

Deixe uma resposta

scroll to top