Projeto endurece penas e inclui prática na Lei Maria da Penha ao reconhecer o “crime vicário”, praticado para atingir emocionalmente a mulher
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que amplia a proteção às mulheres ao reconhecer como forma de violência doméstica os crimes cometidos contra filhos com objetivo de atingir emocionalmente a mãe, seja com o fim específico de lhe causar sofrimento, punição ou alguma forma de controle. A prática, conhecida como violência vicária, passa a ser enquadrada na Lei Maria da Penha.
A proposta prevê o aumento de penas para agressores que utilizam filhos ou pessoas próximas como instrumento de vingança, controle ou sofrimento psicológico contra mulheres. Em casos mais graves, como homicídio, a punição pode ser agravada de forma significativa, com possibilidade de enquadramento como crime hediondo.

As penas previstas vão de 20 a 40 anos de reclusão. O projeto também prevê aumento de pena caso: a mulher presencie o cometimento do crime; caso a vítima seja criança ou adolescente; caso a vítima seja idosa, caso a vítima seja pessoa com deficiência. Nesses casos, a pena total deverá ser aumentada de um terço até a metade do estipulado durante o julgamento.
O novo texto não se trata apenas de um crime contra a criança ou adolescente, mas também de uma violência direcionada à mulher, quando há a intenção de atingi-la indiretamente. Com isso, as vítimas passam a ter acesso a mecanismos de proteção previstos na legislação, como medidas protetivas de urgência e afastamento do agressor.
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A medida também fortalece o entendimento de que a violência doméstica não se limita à agressão física direta, mas inclui práticas psicológicas e simbólicas que perpetuam o ciclo de abuso. O texto segue agora para análise do Senado.










