Mesmo após o Supremo Tribunal Federal determinar, em 2019, que a LGBTfobia deve ser enquadrada na Lei do Racismo, esse entendimento ainda não aparece de forma explícita em grande parte das decisões judiciais no país. É o que revela levantamento conduzido pelo Centro de Pesquisa Aplicada em Direito e Justiça Racial, da FGV Direito SP.
A análise examinou 71 decisões proferidas por tribunais estaduais do Amapá, Bahia, Distrito Federal, Paraná e São Paulo, distribuídas entre processos criminais e cíveis. A escolha considerou critérios como diversidade regional, relevância institucional e disponibilidade pública dos julgados.

A decisão do STF na ADO nº 26 possui efeito vinculante, o que significa que deve orientar magistrados em todo o país. Ainda assim, o estudo aponta que o precedente nem sempre é citado ou aplicado de maneira clara, mesmo em casos que envolvem violência motivada por orientação sexual ou identidade de gênero.
Entre os padrões identificados está o tratamento de episódios de discriminação como desentendimentos individuais, sem reconhecimento do elemento estrutural da violência. Em parte das decisões analisadas, a motivação LGBTfóbica não foi mencionada, mesmo quando presente nos autos.
No campo cível, o levantamento também observou que as indenizações por danos morais apresentaram valores médios relativamente baixos. Já na esfera criminal, embora multas tenham sido aplicadas em parte dos casos, a fixação de reparação civil foi menos frequente.
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O estudo ainda identificou problemas no tratamento institucional das vítimas, como ausência de uso do nome social e falhas no reconhecimento das especificidades de pessoas trans e travestis.
Por outro lado, também foram registradas decisões que aplicaram expressamente a equiparação ao racismo, utilizaram linguagem adequada e fundamentaram sentenças com base em direitos constitucionais e tratados internacionais.
A pesquisa evidencia que, embora a equiparação da LGBTfobia ao racismo esteja consolidada no plano jurídico, sua aplicação prática ainda depende de uniformização institucional e formação continuada no sistema de Justiça.










