Mato Grosso do Sul cria protocolo para atendimento às vítimas de violência doméstica

Violência contra mulheres indígenas cresce no Maranhão: maioria dos agressores são companheiros

Violência contra mulheres indígenas cresce no Maranhão: maioria dos agressores são companheiros Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O governo do Mato Grosso do Sul publicou nesta quarta-feira, 3, no Diário Oficial, uma portaria que dispõe sobre a obrigatoriedade de orientação padronizada por parte dos policiais civis às vítimas de violência doméstica e familiar. A medida ainda determina os pedidos de medida protetiva e o acesso à rede de apoio sem a necessidade de abrir um inquérito criminal. 

Quanto à rede de atendimento e apoio, a medida visa assegurar que toda e qualquer vítima de violência que procure a delegacia seja orientada e encaminhada para os serviços de saúde e assistência social; Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) e Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). O protocolo determina que esse acolhimento seja garantido mesmo que a vítima opte por não registrar BO ou solicitar Medida Protetiva de Urgência (MPU). 

O protocolo determina que esse acolhimento seja garantido mesmo que a vítima opte por não registrar BO ou solicitar Medida Protetiva de Urgência (MPU). Fonte: Unplash

Em relação à medida protetiva e boletim de ocorrência, a portaria exige que a polícia oriente a vítima sobre o direito de registrar o boletim de ocorrência nos casos em que houver indícios de crime. É crucial que os agentes informem explicitamente sobre a solicitação da medida protetiva de urgência (MPU), independente da gravidade, tipo de violência ou existência de inquéritos e boletins de ocorrência. 

É necessário comunicar que o atendimento para solicitação da MPU pode ser realizado tanto presencialmente quanto virtualmente. A portaria ressalta que, caso o pedido relate infração penal de ação pública incondicionada, será obrigatório o registro de boletim de ocorrência.

O protocolo surgiu em meio a uma escalada nos registros de violência doméstica no estado. Em 2024, o número de vítimas alcançou 21.050 casos, e em 2025 foram contabilizados 12.873  ocorrências até a segunda metade do mês de agosto, dados são do Observatório da Cidadania de Mato Grosso do Sul. Caso essas medidas não sejam cumpridas, o servidor será submetido à apuração de responsabilidade, nos termos da legislação vigente. 

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Maria Eugênia Melo

Maria Eugênia Melo

Nortista, de Palmas capital do Tocantins. Formada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins.

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