Justiça rejeita ação do Grupo Clareou e autoriza Ivete Sangalo a usar nome da turnê

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a cantora Ivete Sangalo está liberada para usar o nome “Ivete Clareou” em sua nova turnê, recusando o pedido liminar do Grupo Clareou, que alegava uso indevido da marca registrada. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, dirigida pelo desembargador Grava Brazil.

Tudo começou em 8 de julho de 2025, quando o Grupo Clareou emitiu comunicado afirmando que Ivete Sangalo utilizaria o termo “Clareou” sem consentimento ou autorização prévia. O grupo, formado no Rio de Janeiro em 2010, possui registro da marca “Clareou” e também da expressão “Grupo Clareou” junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

“Clareou” é o registro do Grupo e também da turnê / Fotos: Divulgação

Na liminar, o grupo pedia que Ivete deixasse de usar o nome “Ivete Clareou” na turnê, alegando concorrência desleal. No entanto, o desembargador responsável considerou que o pedido não se sustenta porque a proteção da marca registrada se aplica ao conjunto das expressões, não à palavra isoladamente. Além disso, argumentou que o nome da turnê distingue-se o bastante por trazer “Ivete” antes do termo contestado, reduzindo risco de confusão em público.

A produtora da turnê, Super Sounds, defendeu o uso da marca “Ivete Clareou” como legítimo, afirmando que tentou negociar com o Grupo Clareou, mas que a contraproposta dos músicos envolvia valores considerados abusivos, o que inviabilizou acordo.

A decisão favorável a Ivete foi proferida em 15 de agosto, embora só tenha sido tornada pública em 11 de setembro. Com isso, a cantora pode seguir com sua turnê sem alteração no título.

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