José Wilson de Macedo, proprietário de uma fazenda em Peritoró, Maranhão, e o empreiteiro Carlos Henrique Gomes foram condenados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e se baseia em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizada em março de 2014.
O relatório apontou que 12 funcionários viviam em condições degradantes. Entre os problemas relatados estavam alojamentos inadequados, falta de banheiros, alimentação insuficiente, água proveniente de fontes não tratadas e ausência de equipamentos de proteção individual.
Além disso, os trabalhadores estavam presos a um sistema de servidão por dívida. O MTE constatou que alimentos e insumos eram vendidos diretamente a eles e os valores cobrados eram descontados de forma abusiva, gerando um ciclo de endividamento.
De acordo com a ação, Carlos Henrique Gomes atuava como “gato”, responsável por recrutar, transportar e manter os empregados na fazenda. Ele também fornecia insumos e equipamentos, criando dívidas crescentes que dificultavam a saída dos trabalhadores do local.

O proprietário da fazenda foi identificado como beneficiário direto da exploração. Em defesa, alegou que havia cedido informalmente parte da área ao empreiteiro e afirmou não ter conhecimento das condições enfrentadas pelos trabalhadores.
Na sentença, o juiz considerou que os elementos apresentados, incluindo provas técnicas, testemunhais e documentais, comprovam de forma consistente a exploração. O magistrado classificou o caso como “violação sistemática e estrutural de direitos fundamentais, com rebaixamento da pessoa humana à condição de objeto produtivo”.
José Wilson de Macedo recebeu nove anos e dez meses de prisão em regime fechado, enquanto Carlos Henrique Gomes foi condenado a cinco anos e três meses em regime semiaberto. Ambos também deverão pagar multas.
Apesar das condenações, os dois permanecerão em liberdade enquanto recorrem. Caso a decisão seja mantida pelas instâncias superiores, as penas serão cumpridas conforme estabelecido pela Justiça.
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