A decisão afirma que a criação de cotas para pessoas trans não se encontra respalada pela lei e aponta problemas na forma como a universidade justificou a criação
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou o fim da política de cotas para pessoas transgênero instituída pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG) e determinou a suspensão imediata dos processos seletivos específicos voltados a esse público. A sentença foi proferida em 25 de julho pelo juiz federal substituto Gessiel Pinheiro Paiva e determina que a FURG pare de realizar a seleção feita até o momento, se a universidade quiser criar uma nova política para pessoas trans, deve usar dados oficiais e critérios objetivos, como o desempenho no ENEM e a seleção pelo SISU.
Conforme a decisão afirma, a criação de cotas exclusivas para pessoas trans criada pela FURG não encontra respaldo direto na Lei nº 12.711/2012, responsável por regularizar o sistema de cotas nas universidades federais. O magistrado reconhece que as universidades têm autonomia para tomar decisões, mas explica que isso não significa que elas possam criar regras novas sem que exista uma lei que permita isso.

A decisão aponta também problemas na forma como a FURG justificou a criação de cotas. Segundo o juiz os dados utilizados para justificar a medida era vindos de entidades privadas, sem metodologia verificável ou validação oficial, o que compromete a objetividade necessária para formular políticas públicas.
Além disso a forma de seleção adotadas nos editais, incluía a avaliação de um memorial descritivo com critérios subjetivos, como: vivência da transição de gênero e expectativas pessoais com o ingresso na universidade. Para o juiz, esse modelo de memorial viola os príncipios da impessoalidade e capacidade, previstos na Constituição Federal. A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Como fica os alunos que já estão matriculados
Apesar da anulação dos editais, os estudantes que já se encontram matrículados na universidade por meio da política, poderão concluir as disciplinas em andamento e aproveitar os créditos cursados em futuros processos seletivos regulares, conforme determina a decisão.
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A FURG abriu as inscrições para o processo seletivo específico para estudantes transgêneros em 2022. Em fevereiro de 2023, uma liminar foi concedida em resposta a um pedido de dois advogados, que solicitaram à Justiça a suspensão da oferta de cotas para pessoas transgêneros na universidade. A decisão foi suspendida em março deste ano.
Em nota a FURG afirma que até o momento não foi intimida a qualquer decisão relacionada ao tema: “Nesta quarta-feira, 30, circulou uma informação sobre uma decisão judicial com relação ao processo seletivo específico para pessoas trans da FURG. A Universidade informa que, até o momento, não foi intimada de qualquer decisão em relação ao tema. A instituição reafirma o seu posicionamento em defesa da sua comunidade acadêmica, e em especial a autonomia universitária, preceito que baliza e legitima as deliberações democráticas aprovadas pelo Conselho Universitário e nas demais esferas deliberativas da instituição.