Uma decisão unânime da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) divulgada na última quarta-feira (08), manteve a condenação de 2 anos de reclusão e 10 dias multa para uma mulher, que não foi identificada no documento da decisão, por incitar discriminação contra regiões Norte e Nordeste nas redes sociais. A mulher publicou em seu perfil nas redes sociais ofendendo as duas regiões em 2014, após a eleição de Dilma Rousseff (PT).
“Não dá pra acreditar, a parte do país onde mais se trabalha, onde mais se produz, onde mais pagam-se impostos, votam Aécio, no Nordeste e Norte votam na Dilma… vamos lá pessoal… trabalhar mais 4 anos pra sustentar o Nordeste e seu Bolsa família… vamos dividir essa porra de país, quero ver sem o nosso dinheiro como essa merda de PT sustenta essa região…. #merdadepaís #pãoecirco #populaçãoburra #temquesefuder”, disse a mulher.
Os magistrados da TRF1 negaram a apelação feita pela mulher contra a sentença da 7ª Vara Federal do Mato Grosso. Ao contestar a decisão anterior, Monique alegou que “não tinha a intenção de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito contra os nordestinos“, já que não usou a palavra ‘nordestino’ na publicação, disse que apenas expôs sua opinião a respeito das eleições presidenciais e que tem direito à liberdade de expressão.
Mas para a juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves, a ré violou os princípios constitucionais de igualdade e dignidade humana. “As manifestações de opinião, sobretudo em redes sociais por meio da internet, revelam dificuldades na aferição de tratar-se apenas de uma livre manifestação de pensamento dentro do primado constitucional da liberdade de expressão ou se transbordam para uma opinião deletéria de cunho preconceituoso e discriminatório que a lei reputa típico penal”, disse.
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