O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu as penas dos policiais envolvidos no massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, na última quarta-feira (2), exatamente quando completou 32 anos após ocorrido. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Criminal, com base no perdão da pena concedido no Natal, em dezembro de 2022, pelo então presidente Jair Messias Bolsonaro (PL). O julgamento foi concluído em agosto.
O massacre ocorreu em outubro de 1992, na Casa de Detenção de São Paulo, conhecida como Carandiru, quando dois prisioneiros de gangues rivais iniciaram uma briga, causando uma rebelião entre os demais. Os agentes penitenciários não conseguiram conter a situação, e a Polícia Militar foi acionada. A ação resultou na morte de 111 detentos. Setenta e três policiais foram condenados, com penas variando de 48 a 624 anos de prisão.
O processo conta com mais de 100 mil páginas e é marcado por numerosos adiamentos. Durante uma década ficou paralisado, pois havia dúvidas sobre se a Justiça comum ou a Justiça militar deveria julgar os policiais militares.
A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a decisão, pois há uma violação da Constituição que não permite indultos para crimes hediondos. No entanto, na época em que ocorreu o massacre, o ato não foi considerado hediondo.
A decisão foi tomada após o assunto ter sido colocado em pauta para votação desde agosto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, o TJ-SP, cumpriu a decisão do Órgão Especial, concedendo o perdão e extinguindo a pena.
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