O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou na última quinta-feira (27) o cancelamento imediato da suspensão do livro “O Menino Marrom” do cartunista Ziraldo, das escolas de Conselheiro Lafaiete, região central de Minas Gerais. A decisão da suspensão do livro ocorreu após a reclamação de um grupo isolado de pais de alunos.
Na liminar, que ainda cabe recurso, o juiz Espagner Wallyssen da 1ª Vara Cível, determina o cancelamento imediato da suspensão temporária dos trabalhos pedagógicos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O juiz entende que houve censura à obra e que a mera manifestação de um pequeno grupo de pais de alunos não pode ser usada para justificar a medida.
Ele acatou ação movida pela professora Érica Araujo Castro, que pediu o fim da restrição aplicada ao livro. Na decisão, o magistrado escreveu que “mostra-se inadequada a suspensão de livro que retrata o racismo de maneira pertinente, pois, ao assim proceder, a Administração Pública está tolhendo dos estudantes ensinamentos importantes para o seu desenvolvimento como cidadãos de uma sociedade diversa e plural”.
Além disso, o magistrado considera que a determinação da Secretaria Municipal de Educação do município “encontra-se em desacordo com a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional” e que a única censura passível de ser aplicada nesses casos, é a de classificação indicativa.
O livro de Ziraldo lançado em 1986, retrata a amizade entre um menino negro e um menino branco, bem como aborda situações de racismo.
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