Comissão que analisou projeto de lei definiu o texto como “grosseiro e desconexo da realidade”
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) emitiu um parecer concluindo a inconstitucionalidade do Projeto de Lei 1904/2024 (PL), que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, incluindo gravidez resultante de estupro. O parecer foi publicado e aprovado nesta segunda-feira (17), após reunião entre 81 conselheiros federais.
“O texto grosseiro e desconexo da realidade expresso no Projeto de Lei 1904/2024, que tem por escopo a equiparação do aborto de gestação acima de 22 anos ao homicídio, denota o mais completo distanciamento de seus propositores às fissuras sociais do Brasil, além de simplesmente ignorar aspectos psicológicos; particularidades orgânicas, inclusive, acerca da fisiologia corporal da menor vítima de estupro; da saúde clínica da mulher que corre risco de vida em prosseguir com a gestação e da saúde mental das mulheres que carregam no ventre um anincéfalo”, diz trecho do parecer.
Para a Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB Silvia Souza, a aprovação do dcoumento foi “uma grande vitória para a advocacia, mas para as meninas e mulheres“. E explicou: “Se aprovado, ele afetrá principalmente mulheres e meninas negras. Quase 70% dos estupros são contra meninas com menos de 13 anos“, sinaliza a advogada.
Beto Simonetti, presidente nacional da OAB, anunciou que o parecer será levado até a câmara dos deputados, e disse que agradeceu a Arthur Lira, presidente da Câmara pela disponibilidade em receber o documento. O presidente da OAB explicitou que a decisão da Ordem não levou em conta debates sobre preceitos religiosos ou ideológicos e o parecer busca o ponto de vista jurídico.
“Todo o avanço histórico consagrado através de anos e anos de pleitos, postulações e manifestações populares e femininas para a implementação da perspectiva de gênero na aplicação dos princípios constitucionais é suplantado por uma linguagem punitiva, depreciativa, despida de qualquer empatia e humanidade, cruel e, indubitavelmente, inconstitucional”, conclui trecho do parecer.
Foto da capa: Divulgação OAB Nacional.
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