Na última segunda-feira (27), o Ministério da Educação (MEC) aprovou novas diretrizes curriculares nacionais para os cursos de Licenciaturas na modalidade de Educação a Distância (EAD). Com as alterações, as Instituições de Ensino terão que ofertar pelo menos metade da carga horária dos cursos em formato presencial. Conforme o Diário Oficial da União, os centros universitários precisarão se adaptar em um prazo de dois anos.
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O documento intitulado Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissional do Magistério da Educação Escolar Básica, atualiza outras normativas referentes aos anos de 2019 e de 2015, sobre a formação de professores. Além disso, as normas são válidas para cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura.
Vale ressaltar que o parecer com as novas regras em relação à carga horária total do EAD, estrutura curricular dos cursos, entre outras demandas, foram sugeridas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), e tais alterações vinham sendo discutidas desde o início do governo atual.
Por outro lado, algumas associações de faculdades e de educação a distância criticaram o novo limite de aulas à distância e pontuaram que enfrentarão dificuldades para a implementação do novo modelo de ensino. Contudo, apesar das críticas, o MEC avançou com a homologação do parecer.
Confira as principais alterações:
Incluir o ensino presencial no modelo EAD: os cursos EAD deverão ter 50% de sua carga horária total ofertada no formato presencial. Ou seja, das 3.200 horas (em cursos com duração de, no mínimo, 4 anos), 1.800 devem ser presenciais.
Grade curricular: Os cursos devem ter uma estrutura dividida em quatro núcleos: formação básica, formação específica da área de formação, estágio supervisionado e extensão.
Formação para graduados não licenciados: Inclui o aumento da carga horária mínima na formação pedagógica para graduados não licenciados para 1.600 horas.
Segunda licenciatura: Os cursos devem ter carga horária mínima de 1.200 a 1.800 horas.
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