MP de MG denuncia influenciadora que associou enchentes no RS a religiões de matriz africana

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O Ministério Público de Minas (MPMG) denunciou a empresária e influenciadora Michele Dias Abreu, pela prática e pela incitação de intolerância religiosa, após associar a tragédia climática que afeta o Rio Grande do Sul (RS) às religiões de matriz africana. No início do mês, a influenciadora publicou um video em suas redes sociais, dizendo que a situação no RS é consequência do número de terreiros no estado.

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“O estado do Rio Grande do Sul é o estado com maior número de terreiros de macumba. Alguns profetas já estavam anunciando algo que iria acontecer devido a ira de Deus”, disse Michele, em um trecho do vídeo. Segundo o MPMG, a promotora de Justiça Ana Bárbara Canedo Oliveira, declarou na denúncia que, as afirmações em um perfil público com milhares de seguidores, também induziu outras pessoas à discriminação.

Mulher é denunciada pelo MP por crime de intolerância religiosa /Foto: Reprodução Redes Sociais

Com quase de 32 mil seguidores, o vídeo da influenciadora chegou a três milhões de visualizações, de acordo com o MPMG. O perfil de Michele é fechado e o vídeo não está mais disponível em seu perfil.

A paromotora solicitou também medidas cautelares, para que a influenciadora fique proibida de sair do país sem autorização judicial e de fazer novas postagens sobre religiões de matriz africana ou com conteúdos falsos relacionados à tragédia no Rio Grande do Sul. Em caso de condenação, a pena pode ser de dois a cinco anos de reclusão além de multa.

Conforme os dados do Ministério dos Direitos Humanos, em 2022, foram registrados 1.200 ataques a religiões de matriz africana, representando um aumento de 45% em relação a 2020. Depois disso, em 2023, um levantamento divulgado pela startup JusRacial, registrou 176.055 processos judiciais envolvendo casos de racismo ou intolerância religiosa.

A legislação brasileira, endurecida em 2023, equipara os crimes de intolerância religiosa ao racismo, prevendo penas de 2 a 5 anos de reclusão. Segundo a Lei nº 9.459, “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

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