Decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo ordenou que a Uber registre em carteira todos os seus motoristas ativos e os próximos que entrarem na plataforma, além disto, a empresa deverá pagar multa de R$1 bilhão por danos morais coletivos. A decisão tem abrangência nacional e foi emitida nesta quinta-feira (15).
A decisão deriva de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP). A ação decorre de denuncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) devido a condições precárias de trabalho dos motoristas.
De acordo com a decisão, a empresa deverá registrar os motoristas somente após o trânsito em julgado da ação, após o julgamento de todos os recursos. “A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo”, diz trecho da decisão.
A Uber já informou que irá recorrer e não irá adotar as medidas exigidas pela sentença até todos os recursos esgotarem. “A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”, afirmou a empresa.
O texto da decisão traz o seguinte trecho: “Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado”.
A ação civil pública foi ajuizada em novembro de 2021 pelo MPT-SP que solicitou que a justiça reconheça o vínculo empregatício da plataforma de transporte e seus trabalhadores. O MPT-SP afirma ter tido acesso a dados que demonstram que a Uber exerce controle sobre as atividades que deveriam ser exercidas pelos trabalhadores, e isto configuraria a relação de trabalho existente.
O juiz acatou o argumento do Ministério Público do Trabalho na sentença, para ele o poder de organização produtiva da Uber sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. “Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não”, afirmou o magistrado.
O coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Renan Kalil Bernardi, afirma que, “a ação demandou análise jurídica densa e, sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”, disse ele.
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