O estudo também revela que as mulheres corresponderam a 14% do total de pessoas resgatadas do trabalho escravo contemporâneo em 2025
Um levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, revelou que 87% das mulheres resgatadas de condições análogas à escravidão em 2025 se autodeclararam negras. O dado, obtido a partir das guias de seguro-desemprego emitidas durante operações de fiscalização, expõe o recorte racial de uma das mais graves violações de direitos no país. Ao todo, 395 mulheres foram resgatadas no ano, o equivalente a 14% das 2.772 vítimas identificadas, um dos maiores percentuais desde o início da série histórica, em 2003.
As informações ajudam a desenhar um retrato bastante definido dessas mulheres. A maioria tem entre 30 e 49 anos, com baixa escolaridade, cerca de um terço não concluiu o ensino fundamental, e vive em regiões marcadas por desigualdades socioeconômicas, especialmente no Nordeste, que concentra aproximadamente 74% dos casos. Segundo a pesquisa esse perfil evidencia como fatores como raça, renda e acesso à educação se combinam para aumentar a vulnerabilidade à exploração.

Em relação às atividades exercidas, os dados também rompem com a ideia de que o trabalho escravo está restrito ao campo. A maior parte dessas mulheres, atuavam em áreas urbanas, principalmente no setor de comércio e serviços. Cerca de 81% delas trabalhavam como vendedoras, ambulantes ou em atividades informais, submetidas a jornadas exaustivas, ausência de direitos básicos e condições degradantes. 15% estavam na agropecuária e 4% na indústria.
Trabalho análogo à escravidão no Brasil
O trabalho análogo à escravidão é definido pelo Código Penal como situações que envolvem trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de liberdade, muitas vezes por meio de dívidas impostas pelo empregador. Essa definição está prevista no artigo 149 do Código Penal, que foi ampliado em 2003 para incluir não apenas a privação direta da liberdade, mas também formas mais sutis de exploração que violam a dignidade humana.
Pela legislação brasileira, submeter alguém a essas condições é crime, com pena que pode chegar a oito anos de reclusão, além de multa, podendo ser aumentada em casos que envolvam crianças, adolescentes ou discriminação por raça, cor, etnia, religião ou origem. A lei também prevê a responsabilização dos empregadores em diferentes esferas, incluindo sanções administrativas e trabalhistas.
Leia também: Auditores fiscais denunciam “apagão” nas ações de combate ao trabalho escravo com operações canceladas
No entanto, no dia 28 de janeiro, auditores fiscais do trabalho denunciaram a existência de um “apagão” nas ações de combate ao trabalho escravo e a condições análogas à escravidão no país. Segundo os servidores, decisões recentes do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, como o cancelamento de operações de fiscalização e a revisão direta de processos de inclusão de empresas na chamada “lista suja”, têm interrompido ou colocado sob suspeita autuações já concluídas, gerando insegurança jurídica e fragilizando a atuação técnica da inspeção.










