Com uma votação apertada, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por 6 votos a 5, o direito de trabalhadoras autônomas receberem o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem a exigência de 10 meses de contribuição voluntária ao INSS. De acordo com a decisão, é necessário que elas tenham contribuído pelo menos uma vez para a Previdência Social.
Na sessão, que foi realizada na última quinta-feira (21), os ministros ressaltaram que as profissionais autônomas, as seguradas especiais e facultativas, devem desfrutar dos mesmos direitos que as trabalhadoras contratadas sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com essa resolução, as mulheres autônomas podem receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção.
Antes dessa determinação, a legislação exigia no mínimo dez contribuições ao INSS, para que essas trabalhadoras pudessem desfrutar desse salário. Inclusive, essa regra foi estabelecida durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, como parte da reforma da previdência de 1999 e vinha sendo questionada há 25 anos.
A resolução do Supremo também contempla as seguradas especiais, como trabalhadoras rurais e as contribuintes facultativas, que não exercem atividades remuneradas, mas que contribuem ao INSS para obter os benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Além disso, não há mais distinções entre as trabalhadoras no que diz respeito ao salário-maternidade. Qualquer segurada poderá ter o direito ao benefício, assim que realizar pelo menos uma contribuição ao INSS. Essa mudança foi resultado de uma votação do Supremo Tribunal, na qual também foi determinado que a revisão da vida previdenciária pelo INSS não será mais permitida.
Desse modo, vale mencionar que prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin, do STF, de Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, que sustentaram a institucionalidade do artigo. Por outro lado, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram de forma contrária, dando ênfase na validade da norma anterior.
Leia também:STF forma maioria e reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva