Por 8 votos a 3, plataformas agora terão que remover conteúdos ilegais mesmo sem ordem judicial em casos graves de racismo, terrorismo e divulgação de pornografia infantil.
O Supremo Tribunal Federal, na última quinta feira (26) concluiu que as plataformas digitais são responsáveis por conteúdos gerados por seus usuários. Por 8 votos a 3, os ministros do STF definiram como será a aplicação das responsabilidade das redes sociais, referente a postagens criminosas ou ofensivas feitas.
O tribunal entendeu que as regras vigentes hoje, não são suficientes para preservar a dignidade das pessoas e que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilidade das redes sociais, é parcialmente inconstitucional. A principal mudança daqui para frente é que as redes deverão levar em conta a notificação extrajudicial sobre um conteúdo irregular
A principal mudança daqui pra frente é que as redes agora podem ser responsabilizadas se não retirarem o conteúdo após notificação extrajudicial (feita pela pessoa ou advogado). Antes da mudança as redes só seriam responsável se descumprissem determinação judicial específica, agora se a rede não retirar a postagem e a Justiça considerar, mais tarde, que a postagem era irregular, a empresa será punida.
Outra mudança segundo a nova tese do STF é que as empresas agora devem criar canais de denúncia sob sigilo e monitorar ativamente conteúdos como discurso de ódio, racismo e incitação à violência.

As redes agora precisam bloquear imediatamente conteúdos que configure crimes graves. São eles:
- atos antidemocráticos – crimes como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, interrupção do processo eleitoral, violência política, sabotagem;
- errorismo, inclusive seus atos preparatórios;
- crimes de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação;
- incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas homofóbicas e transfóbicas);
- crimes contra a mulher, inclusive conteúdos que propagam ódio ou aversão às mulheres;
- crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, divulgação e armazenamento de pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes;
- tráfico de pessoas.
O STF também determinou que as redes sociais devem criar suas próprias regras para tratar de temas como a forma de recebimento de notificação e o processamento delas. As plataformas também agora devem elaborar relatórios de transparência sobre as notificações privadas que receberam, anúncios e impulsionamentos.
Também é necessários criar canais eletrônicos de atendimento que sejam acessíveis para que os usuários e não usuários possam apresentar suas notificações.
Ficou determinado que todas as plataformas devem ter sede e representante no Brasil, com informaçõesd de contato acessíveis. Esse representante deverá ter o possibilidade de responder processos administrativos e judicias e prestar informações às autoridades em nome da rede.
A tese criada com todas as regras mencionadas vai valer enquanto não houver uma nova lei sobre o tema. O Supremo fez um apelo ao Congresso para “que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais”.
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