“Vai ter açaí, vai ter tacacá e vai ter maniçoba na COP30”, diz Ministro do Turismo

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Açaí é proibido na COP 30

Celso Sabino afirmou que após conversar com organização do evento novo edital será publicado, dessa vez liberando os restaurantes e quiosques para servirem refeições com alimentos tipícos da região.

Após grande repercussão nas redes sociais sobre a proibição de alimentos como açaí na 30º edição da Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), realizada em Belém (PA), Celso Sabino, Ministro do Turismo e belenense se manifestou nas redes sociais afirmando que alimentos típicos da região entrariam em no edital que deve ser republicado na próxima semana, “Vai ter açaí, vai ter tacacá e vai ter maniçoba na COP30 sim”, afirmou Sabino

Segundo o ministro, A Organização dos Estados Ibero-americanos (OIE), entidade responsável pela produção do evento “pecou e cometeu um grave erro quando impediu a entrada dos principais produtos da gastronomia paraense.” Sabino também disse neste sábado (16) que entrou em contato com a OEI e o secretário-geral da COP, Valter Corrêa e que as correções liberando ingredientes típicos da região Amazônica devem ser feitas e republicadas no edital.

A primeira versão do documento proibia uma lista de alimentos nas preparações das refeições e nos pratos comercializados durante a Conferência do Clima com a justificativa que os produtos destacados trazem alguma forma de risco. No caso do açaí o documento descreve que o alimento tem “risco de contaminação por Trypanosoma cruzi [causador da doença de Chagas], se não for pasteurizado”. Mas todos os tipos estavam proibidos.

Açaí é proibido na COP 30 – Foto: reprodução Freepik

Confira alimentos proibidos no primeiro edital publicado pela COP 30:

  • tucupi;
  • maniçoba;
  • maionese;
  • ostras cruas e carnes malpassadas;
  • sucos de fruta in natura;
  • molhos caseiros;
  • bebidas abertas e sem nota fiscal;
  • leite cru e derivados não pasteurizados;
  • doces caseiros com cremes e ovos sem refrigeração;
  • gelo artesanal ou industrializados;
  • alimentos preparados com antecedência e fora de refrigeração;
  • produtos artesanais sem rotulagem ou registro sanitário.

Um alimento que também tinha sido destacado com restrições nas refeições da COP 30 é a carne vermelha, a orientação é que os restaurantes e quiosques devem reduzir de forma gradual o consumo de produtos de origem animal, dando foco “especial na diminuição da carne vermelha”, e priorizando refeições com à base de plantas, adotando como padrão preparações com vegetais, legumes, frutas e grãos. O atual edital também orienta pelos menos 30% dos ingredientes presentes nos cardápios devem ser locais ou sazonais, dando prioridade a alimentos regionais.

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Antes de anunciar a mudança no edital, a OIE teria afirmado que as regras seguiam diretrizes dos protocolos exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e prevista no manual de realização da COP feito pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) visando “assegurar a saúde” dos participantes.

Layla Silva

Layla Silva

Layla Silva é jornalista e mineira que vive no Rio de Janeiro. Experiência como podcaster, produtora de conteúdo e redação. Acredita no papel fundamental da mídia na desconstrução de estereótipos estruturais.

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