Ludmilla teve seu pedido para não ser citada pela blogueira Rainha Matos negado após decisão da juíza Françoise Cully, da 3ª Vara Cível da Ilha do Governador (RJ). A cantora e sua esposa, Brunna Gonçalves, haviam pedido à Justiça uma indenização por dano moral após serem citadas pela blogueira.
A cantora pedia que a Rainha Matos apagasse as matérias postadas nas redes sociais com seu nome e imagem e não fosse citada nos conteúdos. A blogueira comenta a vida das celebridades principalmente no Instagram, conta em que tem quase dois milhões de seguidores. A juíza entendeu que era preciso ouvir a defesa da acusada, dando direito ao contraditório já que o mérito da medida pode ser o mesmo do processo.
Por ora, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela nos moldes requeridos, por entender, a priori, necessária a dilação probatória para a concessão da medida, assim como o fato de se confundir com o próprio mérito da causa. Tenho que se faz mister o estabelecimento do contraditório no presente caso. O inconformismo da parte deve ser objeto da via recursal própria.