O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) declarou, em sessão ordinária realizada na última quarta-feira (05), a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 18.637/2023, conhecida como “Lei da Escola Sem Partido”. A decisão foi tomada por maioria dos votos, após o julgamento da lei, que proibia a abordagem de temas considerados “ideológicos” em salas de aula.
O tribunal julgou os embargos de declaração apresentados pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL-SC), sob a alegação de violação à liberdade de ensino e ao pluralismo de ideias, garantidos pela Constituição Federal. O relator do caso, desembargador Alexandre D’Ivanenko, votou pelo acolhimento dos embargos e pela declaração de inconstitucionalidade da lei, posição acompanhada pela maioria dos desembargadores.

Com a declaração de inconstitucionalidade, a Lei da Escola Sem Partido de Santa Catarina está formalmente revogada. A decisão do TJ-SC pode servir de precedente para ações semelhantes em outros estados onde leis análogas foram aprovadas.
Detalhes do Julgamento
O processo, registrado sob o número 5011554-95.2023.8.24.0000/SC, foi analisado pelo Órgão Especial do TJ-SC. O relator original, desembargador Altamiro de Oliveira, havia votado pela rejeição dos embargos, mas foi vencido pela maioria.
Entre os desembargadores que acompanharam o voto do relator D’Ivanenko estão Sérgio Izidoro Heil, José Carlos Carstens Kohler, Soraya Nunes Lins, Luiz Fernando Boller, André Carvalho, Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Ricardo Fontes, Cid Goulart e Jaime Ramos, entre outros, conforma confirmação do Tribunal, encaminhada ao Notícia Preta.
A decisão destacou que a Lei da Escola Sem Partido contraria princípios constitucionais, como a liberdade de cátedra e o pluralismo de ideias, essenciais para o desenvolvimento de uma educação democrática e inclusiva. Além disso, a corte considerou que a lei poderia levar à censura em sala de aula, limitando o papel dos professores como facilitadores do pensamento crítico.

O PSOL-SC, autor da ação, comemorou a decisão. Em nota, o partido afirmou que a vitória judicial representa um avanço na defesa da educação pública e laica. Já os defensores da lei criticaram a decisão, argumentando que a medida era necessária para garantir a neutralidade no ensino.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina também participou do processo como parte interessada.
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