O caso aconteceu em 2019 e a decisão de absolvição dos réus foi determina na terça-feira (21). As vítimas tinha entre 14 e 16 anos.
A Justiça do Rio de Janeiro determinou a absolvição de todos os réus envolvidos no caso do incêndio do Ninho do Urubu, onde faleceram 10 adolescentes que eram atletas do Flamengo. A decisão foi assinada pelo juiz Thiago Fernandes de Barros na última terça-feira (21) na 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital carioca.
O caso aconteceu em 2019, quando os adolescentes que na época tinha entre 14 e 16 anos estavam dormindo dentro de um contêiner, quando o fogo começou. A instalação que os jovens dormiam era provisória e a investigação mostra que o fogo se alastrou devido o material do contêiner e que a suspeita seria que o incêndio tenha começado após um curto-circuito em um ar-condicionado. Na época do ocorrido, o Ninho do Urubu não tinha alvará de funcionamento, como afirma a prefeitura do Rio.
O incêndio tirou a vida de: Athila Paixão, de 14 anos; Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas, 14 anos; Bernardo Pisetta, 14 anos; Christian Esmério, 15 anos; Gedson Santos, 14 anos; Jorge Eduardo Santos, 15 anos; Pablo Henrique da Silva Matos, 14 anos; Rykelmo de Souza Vianna, 16 anos; Samuel Thomas Rosa, 15 anos e Vitor Isaías, 15 anos. Todos as vítimas eram atletas da base do Flamengo. Três jovens também ficaram feridos.

Decisão judicial
O juiz Tiago Fernandes absolveu sete pessoas das 11 que respondiam pelos crimes de incêndio culposo qualificado com resultado morte de 10 pessoas e lesão corporal grave em três vítimas, outros quatro réus já haviam sido absolvidos anteriormente. Segundo Tiago, a absolvição dos réus foi fundamentada na “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição”.
O juiz também alega que a investigação não comprova o relatório apresentado pela Polícia Civil, sendo assim para o magistrado, a perícia é inconclusiva. Thiago Fernandes também afirmou em sua decisão que não há provas o suficientes que fundamentem a condenação dos réus e que nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos, não havendo assim a possibilidade de responsabilizá-los penalmente.
Leia também: Flamengo é condenado a indenizar vigia que salvou meninos no Ninho do Urubu
O juiz do caso também ressaltou que o Ministério Público não formulou a denúncia de forma individualizada, sem comprovar a violação concreta de dever objetivo de cuidado. No final da setença, o juiz afirmou que a “constatação não elimina a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”.
Sobre os réus
Os réus que foram absolvidos são:
- Márcio Garotti, ex-diretor financeiro do Flamengo;
- Marcelo Maia de Sá, ex-diretor adjunto de patrimônio;
- Danilo Duarte, Fabio Hilário da Silva e Weslley Gimenes, engenheiros responsáveis por aspectos técnicos;
- Claudia Pereira Rodrigues, responsável por contratos da NHJ;
- Edson Colman, sócio da empresa que cuidava da manutenção de aparelhos de ar‐condicionado
Anteriormente a essa decisão, o monitor do time, Marcus Vinicius já tinha sido absolvido. O engenheiro Luiz Felipe e o ex-diretor da base Carlos Noval tiveram denúncias rejeitadas e o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello foi retirado da lista de réus em fevereiro deste ano, com a alegação feita pelo Ministério Público de que o ex-dirigente teria 71 anos, não podendo ser mais punido, assim a sua acusação prescreveu.
Em nota oficial a Associação dos Familiares de Vitímas do Incêndio do Ninho do Urubu se manifestou sobre a decisão que absolve os réus do caso, confira na íntegra:
“A Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu), que congrega mães, pais, irmãos e demais familiares das dez vítimas fatais da tragédia ocorrida em 8 de fevereiro de 2019 no alojamento da base do Flamengo, manifesta seu profundo e irrevogável protesto diante da decisão proferida pela 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que absolveu em primeira instância todos os sete acusados no processo criminal resultante dessa tragédia.
Entendemos que o papel da Justiça não se limita à aplicação da lei em casos individuais, mas exerce uma função pedagógica essencial na prevenção de novos episódios semelhantes, no envio de mensagem clara à sociedade de que negligências de segurança, falhas na estrutura técnica e irresponsabilidades não serão toleradas — e não cumprir essa função configura, para nós, grave afronta à memória das vítimas e ao sentimento de toda a sociedade.
Relembremos que os jovens falecidos — adolescentes em formação, atletas da base — dormiam em contêineres improvisados, sem alvará adequado, com indícios de falha elétrica, grades de janelas que dificultavam a saída, entre outras condições de insegurança.
A absolvição dos acusados, sob o argumento de que não se conseguiu individualizar condutas técnicas ou provar nexo causal penalmente relevante, renova em nós o sentimento de impunidade e fragiliza o mecanismo de proteção à vida e à segurança dos menores em entidades esportivas, formativas ou assistenciais no país.
A AFAVINU seguirá em busca de Justiça e na esperança de que a decisão seja revista e assim reitera seu pedido de que o processo seja acompanhado com rigor pelos órgãos de recurso para que a sociedade receba a mensagem de que tais condutas não ficarão impunes.
Para que a morte destes adolescentes não seja em vão, seguiremos exigindo dos órgãos de fiscalização (municipal e estadual) e do poder público em geral — inclusive esporte, juventude e fiscalização de edificações — a implementação de medidas concretas para tornar obrigatórias auditorias frequentes e manutenção preventiva em alojamentos de atletas, jovens/menores em todos os clubes do País, de modo que tragédias irreparáveis, como a do Ninho do Urubu, não se repitam.
Reafirmamos que a memória dos jovens não será silenciada: os nomes deles, suas vidas interrompidas em circunstâncias evitáveis, exigem que continuemos vigilantes.
A decisão judicial, ao não reconhecer a responsabilização penal, representa uma falha grave do sistema de justiça em seu papel pedagógico — e como tal, reforça em nós o dever de mobilização civil para fortalecer os mecanismos de fiscalização, transparência e responsabilidade em espaços de formação de jovens. Conclamamos a imprensa, entidades de defesa dos direitos humanos, movimentos esportivos e toda a sociedade a não permitir que essa decisão se transforme em precedente de que a segurança de crianças e adolescentes pode ser tratada com negligência criminosa. A vida dos nossos filhos tem um valor irreparável e em memória aos 10 garotos inocentes lutaremos, até o fim, por uma Justiça efetiva e capaz de inibir novos delitos com sentenças que protegem as vítimas e não os algozes.
Aos torcedores do Flamengo e a todos que amam o futebol e as crianças, a AFAVINU faz um apelo: que a paixão pelos clubes se traduza também em compromisso com a vida. Que o amor pelo esporte, que move milhões de corações, seja também amor pela segurança, pela ética e pela memória daqueles dez meninos que sonhavam em vestir, com orgulho, a camisa rubro-negra ou de outros mantos sagrados. O verdadeiro espírito esportivo exige empatia, responsabilidade e humanidade. Honrar esses valores é proteger as futuras gerações de atletas e garantir que o futebol continue sendo motivo de alegria — nunca de luto.”









