O Supremo Tribunal Federal permitiu que comunidades do povo Cinta Larga realizem exploração mineral em seus territórios, desde que a atividade seja conduzida sob gestão indígena e cumpra exigências ambientais, sociais e legais. A decisão, em caráter cautelar, foi assinada pelo ministro Flávio Dino e também estabeleceu prazo de dois anos para o Congresso Nacional regulamentar o tema.
A medida atende mandado de injunção apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que alegou falta de norma específica para autorizar a exploração legal das reservas minerais existentes em terra indígena e garantir participação das comunidades nos resultados da lavra.
O povo Cinta Larga ocupa áreas entre Mato Grosso e Rondônia, somando cerca de 2,7 milhões de hectares, distribuídos nas terras Roosevelt, Parque do Aripuanã, Aripuanã e Serra Morena.

Na decisão, Dino apontou omissão legislativa na regulamentação do artigo 231 da Constituição, que assegura ao povo indígena o usufruto das riquezas naturais. Ele escreveu: “Constituição Federal, omissão que já se estende por 37 anos, cabe a esta Corte suprir a lacuna legislativa, assegurando aos indígenas o direito alegado, até que a norma constitucional venha a ser regulamentada mediante processo legislativo propriamente dito”.
O ministro também afirmou que a ausência de lei favoreceu o garimpo ilegal, a presença de organizações criminosas e conflitos violentos.
A autorização é limitada. A mineração poderá ocupar até 1% da área demarcada, dependerá de consulta livre, prévia e informada às comunidades, licenciamento ambiental, estudos de impacto e planos de recuperação. Os indígenas terão participação integral nos resultados econômicos, com prioridade para proteção territorial, recuperação ambiental e projetos de saúde, educação e sustentabilidade. Órgãos federais serão responsáveis pela fiscalização.
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