Crime de trabalho escravo análogo não recebem prescrição no Brasil

Trabalho análogo a escravidão. Foto: Freepik

Tribunal Regional Federal da 1ª Região de Brasília (DF), aceitou recursos em duas ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), afirmando a imprescritibilidade do crime relacionado ao trabalho análogo à escravidão. Conforme argumenta o MPF, esse crime deve ser considerado imprescritível, uma vez que representa uma grave infração à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e às orientações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a qual já afirmou que tais delitos são insuscetíveis de prescrição do trabalho escravo.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de Brasília, diz respeito a investigações realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no Estado do Pará, que revelaram trabalhadores vivendo em condições degradantes. A 3ª Turma havia previamente determinado a prescrição em relação à condenação de um fazendeiro, que explorava 118 empregados em condições análogas à escravidão.

Simbologia do trabalho
análogo à escravidão.
Foto: Freepik

Além de contestar a questão da prescrição, o MPF também requereu a concessão de uma liminar para que juízes e tribunais não reconheçam a prescrição até que haja uma decisão final sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Em comunicado do Órgão, o Procurador Regional da República, Bruno Caiado de Aciole, argumenta que permitir a prescrição da responsabilização do Estado pelo crime de condições análogas à escravidão é inaceitável.

Com essa decisão, os casos serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, e ao Supremo Tribunal Federal, para análise e julgamento. Na legislação brasileira, o Artigo 149 do Código Penal, prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador.

Ao aderir à Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil assumiu os compromissos humanitários de que: i) “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas” e ii) “Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”.

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Púrpura Santana

Púrpura Santana

Púrpura é uma multiartista paraibana, escritora, atriz e roteirista, que traz consigo um domínio peculiar sob as palavras.

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