Nesta segunda-feira (14), o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 1.294/2025, de 11 de abril, que atualiza valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalentes a dois salários mínimos, ao considerar o novo valor do piso nacional, que passou a ser de R$ 1.518.
A correção da tabela tem como objetivo manter até dois salários mínimos, praticada desde 2024 (então para o ano-base de 2023). A medida passa a valer a partir de maio para a declaração do próximo ano. Com o reajuste salarial, a tabela anterior – que previa isenção até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos em 2024 – deixaria de atender integralmente a esse grupo de contribuintes. A publicação da MP corrige essa defasagem.

O valor da primeira faixa da tabela progressiva aumentou para R$ 2.428,80 que, somado ao desconto simplificado de R$ 607,20, garante que nenhum rendimento até dois salários mínimos mensais seja tributado a partir de maio. Esse benefício será usufruído por todos os brasileiros, mesmo os de maior renda, que terão redução do valor do imposto a ser recolhido.
A Receita Federal estima um impacto de R$ 3,29 bilhões de renúncia fiscal em 2025, de R$ 5,34 bilhões em 2026 e de R$ 5,73 bilhões em 2027. O impacto será menor em 2025 porque a medida somente entrará em vigor no mês de maio e, portanto, não terá reflexos sobre a arrecadação do primeiro quadrimestre.
Segundo o Ministério da Fazenda, o próximo passo será a aprovação do PL 1.087/2025. Em março o governo enviou à Câmara dos Deputados o projeto para isentar do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil, compensando isso com o aumento do valor pago por quem ganha mais de R$ 600 mil por ano, o que, segundo o Ministério da Fazenda, a tingirá 0,13% dos contribuintes. Esse texto ainda tramita na Câmara.
Confira a nova tabela progressiva mensal do IRPF que passará a vigorar a partir de maio de 2025:

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