O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em medida publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (29), adiou a entrada em vigor da portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados. Essa é a terceira vez que a medida, que surgiu em novembro de 2023, é adiada. Antes ela começaria a valer nest mês de agosto.
A decisão pelo adiamento acontece após a falta de êxito no consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo. A portaria 3.665 determina que o trabalho nos feriados só pode ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva.
Ela altera a portaria do governo anterior, que segundo o ministro da pasta, Luiz Marinho, é inconstitucional, já que permitia o trabalho de funcionários de setores como o de supermercados e hipermercados, entre outros, sem precisar da negociação coletiva com os servidores.
Segundo a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio, a autorização do trabalho nos feriados só é permitido em caso de convenção coletiva de trabalho e “observada a legislação municipal”.
Leia também: Minha Casa, Minha Vida deve passar a pedir entrada de 30%; programa já foi sem entrada para aquisição de casa própria