A Câmara dos deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a inclusão de proteína animal, queijo e sal na Cesta Básica Nacional, com isso os alimentos passam a fazer parte do grupo que receberá isenção dos dois novos impostos que a reforma tributária introduziu. O texto ainda passará pelo Senado.
O texto da reforma criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, para substituir outros cinco impostos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Tornando a tributação mais simples.
Na votação houve a ampliação do que havia sido proposto pelo Grupo de Trabalho (GT) da Câmara que está elaborando a reforma tributária. O texto do GT contava com 15 produtos na Cesta Básica Nacional que terão isenção dos impostos, o atual contempla 22 itens. Confira a lista no fim da matéria.
A inclusão de carnes, foi um pedido de Lula, que em entrevista a Rádio Sociedade disparou, “A carne que o povo consome, o frango por exemplo, não precisa ter imposto”, disse ele no início do mês. Mas veio do Partido Liberal (PL), oposição ao governo a emenda que inclui as carnes.
Benefício as grandes empresas
Na opinião do doutor em economia e professor da Universidade de Brasília (UNB), David Deccache, apesar de baixar o preço da carne e beneficiar os mais pobres, o desconto na alíquota beneficiará as grandes empresas pecuaristas.
“O desconto na alíquota da carne não é para reduzir o preço para o mais pobre. É para ampliar a margem de lucro da JBS e cia e o pobre pagar o consumo dos mais ricos, o que piora a regressividade sistêmica. Uma farsa irresponsável”, disse Deccache em sua conta do X (antigo Twitter)
O relator do GT, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), explicou que seria melhor usar um cashabck, retornar parte do valor para população mais pobre, do que retirar imposto das carnes quando as carnes ficaram de fora na elaboração do texto pelo GT.
Segundo ele, essa medida faz com que “de fato quem tivesse o benefício fosse a população mais pobre, a população que de fato precisa ter o incentivo da tarifa zero”, disse na ocasião.
Os itens isentos de impostas e que fazem parte da Cesta Básica Nacional são:
- Carne vermelha
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Farinha de trigo
- Aveia
- Açúcar
- Massas alimentícias
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
- Ovos
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
Produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota de futuros impostos:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais ;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Mel natural
- Mate
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
- Tapioca e seus sucedâneos
- Massas alimentícias
- Sal de mesa iodado
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Óleos de milho, aveia, farinhas
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