STF forma maioria e reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes, nos casos de união estável homoafetiva. A decisão foi dada devido ao recurso de um casal de mulheres que tem união estável homoafetiva que fez inseminação artificial, no qual uma forneceu o óvulo e outra gestou o bebê.

A mulher que entrou com pedido de licença maternidade é servidora pública no município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, e foi quem cedeu óvulo. Ela obteve o direito ao benefício em instâncias judiciais inferiores. Já a companheira que engravidou, é trabalhadora autônoma e não teve licença. Agora os ministros vão decidir o alcance da decisão.

A mulher que teve o caso julgado pelo STF, teve a licença negada no primeiro momento pela administração pública por falta de previsão legal. Porém a servidora recorreu à justiça de São Paulo, e ganhou o direito. Mas o município de São Bernardo recorreu no Supremo.

Alcance da decisão ainda será avaliada pelos ministros /Foto: Pexels

Quanto ao alcance, os ministros divergem. Luiz Fux, relator do processo, afirmou que apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança, mas para ele apenas uma teria direito a licença.

“A servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha usufruído do benefício, fará a companheira jus ao período de afastamento correspondente análogo ao da licença-paternidade”, disse Fux.

O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.

“A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher”, concluiu Moraes.

Flávio Dino propôs que sejam esclarecidas a situação em caso de dois homens. Para Cristiano Zanin, é possível conceder a mãe não gestante quando a outra não teve direito ao benefício.

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Thayan Mina

Thayan Mina

Thayan Mina, graduando em jornalismo pela UERJ, é músico e sambista.

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