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	<title>Arquivos terraindigena - Noticia Preta - NP</title>
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		<title>Infrator terá de pagar R$ 5,3 milhões por degradar floresta em terra indígena</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícia Preta]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Jan 2026 18:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Condenação inclui a recuperação da área desmatada na Floresta Amazônica e mais R$ 267 mil em danos coletivos Fonte: GOV BR Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça Federal a condenação de um infrator ambiental ao pagamento de mais de R$ 5,3 milhões pela degradação de 2,88 mil hectares de Floresta Amazônica. A área está [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-text-align-center"><em>Condenação inclui a recuperação da área desmatada na Floresta Amazônica e mais R$ 267 mil em danos coletivos<br></em></p>



<p>Fonte: GOV BR</p>



<p>Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça Federal a condenação de um infrator ambiental ao pagamento de mais de R$ 5,3 milhões pela degradação de 2,88 mil hectares de Floresta Amazônica. A área está localizada na Terra Indígena Baú, no município de Novo Progresso (Pará). O valor diz respeito a danos materiais e equivale ao custo mínimo para recuperação da área, que deverá ser realizada pelo infrator ambiental.</p>



<p>A ação foi ajuizada pela AGU a partir de um auto de infração e do relatório de fiscalização elaborados pelos fiscais ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em agosto de 2018. Nela, a AGU enfatiza que durante a operação foi encontrado na área um caminhão com toras de madeira sem licenciamento. Também foi demonstrada a existência de uma organização que atuava na extração ilegal de madeira e na sua comercialização. Na ocasião, agentes de fiscalização chegaram a ser alvejados durante a abordagem. As provas colhidas e os relatos das pessoas ouvidas pela fiscalização atestaram que o réu era gerenciador do desmatamento.</p>



<p>A AGU argumenta que foi identificada a abertura de trilhas e esplanadas, além do corte seletivo de árvores de grande valor comercial. As imagens de satélite e os documentos produzidos pelo Ibama são apontados pela AGU como provas suficientes para demonstrar o desmatamento da área.</p>



<p>Por meio do Núcleo de Meio Ambiente e do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a AGU sustentou que o réu deveria ser condenado ao pagamento da indenização pelo enriquecimento sem causa por ele alcançado de modo ilícito.&nbsp;Enfatizou que, além da ilegalidade da atividade econômica (seja pecuária, madeireira, carvoeira ou agrícola) desenvolvida em local que, por lei, deveria abrigar e manter mata nativa, é também ilegal e imoral que o lucro auferido com essa atividade desenvolvida em detrimento de toda a coletividade possa ser normalmente embolsado pelo agressor do meio ambiente. Os valores indenizatórios foram calculados a partir de regras e normas sobre o tema e são proporcionais à grande extensão da área degradada pelo réu.</p>



<p>O juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itaituba (Pará) acolheu os argumentos da AGU e determinou, entre outros, o bloqueio de bens do infrator, a recomposição e restauração florestal da área degradada, o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 267 mil e a restrição de acesso a linhas de financiamento e benefícios fiscais.</p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full is-resized"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="768" height="432" data-attachment-id="223166" data-permalink="https://noticiapreta.com.br/infrator-tera-de-pagar-r-53-milhoes-por-degradar-floresta-em-terra-indigena/foto-fiscalizacao-ibama-floresta-terra-indigena-povo-originario/" data-orig-file="https://noticiapreta.com.br/wp-content/uploads/2026/01/foto-fiscalizacao-ibama-floresta-terra-indigena-povo-originario.jpeg" data-orig-size="768,432" data-comments-opened="1" data-image-meta="{&quot;aperture&quot;:&quot;0&quot;,&quot;credit&quot;:&quot;&quot;,&quot;camera&quot;:&quot;&quot;,&quot;caption&quot;:&quot;&quot;,&quot;created_timestamp&quot;:&quot;0&quot;,&quot;copyright&quot;:&quot;&quot;,&quot;focal_length&quot;:&quot;0&quot;,&quot;iso&quot;:&quot;0&quot;,&quot;shutter_speed&quot;:&quot;0&quot;,&quot;title&quot;:&quot;&quot;,&quot;orientation&quot;:&quot;0&quot;}" data-image-title="foto fiscalização ibama floresta terra indigena povo originario" data-image-description="" data-image-caption="" data-medium-file="https://noticiapreta.com.br/wp-content/uploads/2026/01/foto-fiscalizacao-ibama-floresta-terra-indigena-povo-originario-300x300.jpeg" data-large-file="https://noticiapreta.com.br/wp-content/uploads/2026/01/foto-fiscalizacao-ibama-floresta-terra-indigena-povo-originario-1024x1024.jpeg" src="https://noticiapreta.com.br/wp-content/uploads/2026/01/foto-fiscalizacao-ibama-floresta-terra-indigena-povo-originario.jpeg" alt="" class="wp-image-223166" style="width:354px;height:auto"/><figcaption class="wp-element-caption"><em>Condenação inclui a recuperação da área desmatada na Floresta Amazônica e mais R$ 267 mil em danos coletivos &#8211; Foto: Vinícius Mendonça/Ibama.</em></figcaption></figure></div>


<p><strong>AGU Recupera</strong></p>



<p>A atuação acontece no âmbito do Grupo Estratégico AGU Recupera, programa da AGU voltado para adoção de medidas jurídicas de proteção dos biomas e do patrimônio cultural do Brasil, com base no princípio da reparação integral. O grupo é coordenado atualmente pela Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima).</p>



<p>Coordenadora da Pronaclima, a procuradora Natalia de Melo Lacerda explica que o município paraense é um dos prioritários para a defesa da Floresta Amazônica. “A decisão reveste-se de especial relevância por enfrentar um caso de elevada gravidade socioambiental, envolvendo a exploração florestal ilícita em área de Terra Indígena, com danos que alcançam mais de 2.000 hectares de vegetação nativa do bioma amazônico”, diz ela.</p>



<p>Segundo a procuradora, “ao reconhecer a atualidade do dano, a suficiência da prova administrativa e a necessidade de medidas imediatas — como o pousio da área, a indisponibilidade de bens e a restrição de acesso a crédito público —, o pronunciamento judicial reafirma a centralidade da reparação integral, a natureza objetiva e imprescritível da responsabilidade civil ambiental e a prevalência do interesse coletivo sobre vantagens econômicas obtidas de forma ilícita”.</p>



<p>A coordenadora Núcleo de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, Emília de Barros, também comenta a importância da decisão. “A sentença fortalece a atuação integrada do Ibama e da Advocacia Pública Federal, no âmbito do projeto estratégico AGU Recupera, reafirmando o compromisso do Estado brasileiro com a proteção do meio ambiente, a recuperação de áreas degradadas e a defesa da Amazônia como patrimônio ambiental de relevância nacional e global”, concluiu.</p>



<p>Leia mais notícias por aqui: <a href="https://noticiapreta.com.br/premiado-internacionalmente-agente-secreto-nao-recebeu-incentivos-da-lei-rouanet/">Premiado internacionalmente, Agente Secreto não recebeu incentivos da Lei Rouanet</a></p>
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