Registro de ocorrências de injúria racial aumenta no Brasil, segundo Anuário de Segurança Pública

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São Paulo é o estado com mais registros de injúria racial registrados, de acordo com levantamento

O Estado do Mato Grosso é o com maior número de ocorrências de racismo no país – Foto: Divulgação

Um levantamento, realizado pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a partir de dados fornecidos por fontes oficiais de segurança dos Estados, aponta aumento dos casos de injúria racial registrados no Brasil e a diminuição, de forma significativa, das ocorrências de racismo.

De acordo com o Anuário, os estados do Acre, Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Piauí e Rondônia não contribuíram com os dados dos registros de injúria racial nos dois anos da pesquisa. O estado da Paraíba afirmou não ter registrado nenhum caso nesse período. Já o estado de Sergipe disponibilizou somente os dados de 2019.

Para o Cientista em Humanidades de formação e pesquisador do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Dennis Pacheco, a falta de dados repassados por alguns estados também é considerada uma informação importante e demonstra a falta de interesse político tanto em coletar, quanto sistematizar e publicizar esses dados. “A ausência de dados impossibilita que tenhamos, enquanto sociedade, um entendimento sobre a profundidade do problema, suas especificidades, nos priva também dos meios para solucioná-lo. Não se faz política pública sem evidências e dados”, afirma.

Dados da Paraíba

Por outro lado, contradizendo os dados da Secretaria de Segurança da Paraíba, um levantamento realizado pela própria Polícia Civil da Paraíba, revela que foram registrados 77 casos no ano passado de preconceito e injúria racial, em 2019. Neste ano, até setembro, foram registradas 33 ocorrências. O preconceito, citado no relatório da Polícia Civil, envolvem os crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião e também xenofobia.

A análise apresentada no Anuário 2020 mostra que, nos anos de 2018 e 2019, foram registrados 20.577 casos de injúria, um aumento de 6.766 ocorrências, se comparado com a publicação de 2019. Os casos registrados como racismo, em 2018, chegaram a um total de 1.429 ocorrências, tendo uma queda no ano seguinte para 1.265, segundo o estudo. Os estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia e Tocantins não disponibilizaram dados referentes ao racismo nos anos pesquisados. 

Racismo é considerado crime inafiançável – Foto: Divulgação

Recordistas de registros

O estado que mais registrou casos de injúria racial foi São Paulo, com 1.781 casos em 2018, no ano seguinte, aumentou para 2.206. Santa Catarina vem em segundo lugar, com a maior taxa de injúria racial, sendo 1.086 casos em 2018 e 1.794, em 2019. Ocupando o primeiro lugar no ranking de estado com mais registros de caso de racismo está o Mato Grosso, com um total de 446 registros, somando os anos de 2018 e 2019. Acompanhado do Maranhão, que teve 282 casos registrados em 2018 e 187 em 2019.

Para Arleam Dias, advogada especialista em Psicologia do Direito Financeiro da Comissão de Promoção da Igualdade Racial OAB-MG, a forma mais rígida de punir que foi estabelecida no crime de racismo é uma explicação da diminuição do número de registros. “Individualizar a ação ou crime, classificando-a como injúria racial é uma forma de negar o racismo e toda a história que o mesmo contou, conta e constrói até hoje. É trazer para uma dimensão menor o problema e, dessa forma, conseguir apresentar uma solução ao conflito; pois a tratativa de injúria racial traz uma falsa sensação de punição e de justiça à sociedade como um todo”, comenta.

A advogada completa dizendo que, tratar o racismo como de fato se apresenta, exige cavar mais fundo e isso incomoda a sociedade, que prefere ver apenas superficialmente. Que não quer abrir mão de privilégios e de uma diferenciação cruel que os mantém em condições melhores e mantém os negros em situação de vida precária, em muitos casos, ainda, em condição análoga a de escravos.

Dificuldades de enquadramento

Para o pesquisador Dennis Pacheco, a principal dificuldade encontrada, além da ausência de respostas de determinadas Unidades da Federação, é tentar compreender o quadro do racismo no Brasil, mediante suas ambiguidades. “Se os indicadores sociais gritam racismo em todas suas instâncias, evidenciando o abismo entre pessoas brancas e negras em termos de renda, acesso a trabalho, moradia, saúde, e inúmeras outras políticas públicas; as respostas sobre o crime de racismo fazem com que pareça um problema minúsculo. Sabemos que não é. Tem algo errado com a capacidade do Estado de reconhecer o racismo e promover seu combate”, relata.  

O pesquisador acredita que o salto dos casos de injúria racial, comparado ao 13ª anuário, se dá pelo aumento de preenchimento pelos estados. “O montante registrado informado aumentou significativamente em parte das Unidades da Federação, a exemplo de São Paulo, que foi de 150 registros em 2017, a 2.206 em 2019, aumento de 1031%, que representa 20% do total nacional de registros. Resta entender se incrementos como esse aconteceram por melhoria na sistematização e qualidade dos dados ou por aumento do número de casos”, analisa.  

Tipificação dos crimes

Previsto na Lei 7.716/89, o crime de racismo é aquele onde as ofensas atingem a coletividade. Já a injúria racial, prevista em código penal, acontece quando a dignidade da pessoa é atingida, utilizando a sua cor, raça, etnia e religião de uma pessoa, de forma individualizada. 

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