Radialistas fazem comentários racistas contra indígenas e são denunciados ao MPF

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Procurador do MPF, durante visita a Aldeia Jaguapiru, em Dourados.(Foto: Marcos Morandi)

Após compararem os indígenas de uma aldeia no Mato Grosso do Sul a animais que vivem revirando lixo para comer, os radialistas Cícero Farias e Paulo Vagner, do programa Espaço Aberto da rádio Grande FM de Dourados, foram denunciados ao Ministério Público Federal .

A notícia crime foi apresentada na última sexta-feira (4) por organizações indígenas, indigenistas e entidades que consideraram os comentários como forma “de humilhar e incitar o ódio aos povos indígenas”.

Segundo a denúncia, durante o programa que foi ao ar no dia 26 de agosto deste ano, os radialistas acusados comentaram sobre sacos de lixo mais resistentes, que espantam gatos que constantemente rasgam os sacos, fazendo bagunça com lixo. “Esses novos sacos que estão saindo, eles têm um cheiro muito forte. E esse cheiro inibe a chegada do gato para rasgar o saco de lixo”,  disse Cícero.

Na sequência, o mesmo radialista afirma que “se fosse só gato, os índios também adoram rasgar sacos (de lixo)”. A opinião é complementada em tom irônico por Paulo Vagner: “Se for colocar um cheiro para espantar os índios, vai ser difícil”.

O vídeo do programa, que chegou a circular pelas redes sociais, causou revolta nos indígenas que vivem em Dourados e no cone-sul do Estado, que são em sua maioria da etnia Guarani e Kaiowá. Eles resolveram então, apresentar a notícia-crime ao Ministério Público com a ajuda de entidades que apoiam a causa indígena. 

“O objetivo dos apresentadores já mencionados foi de humilhar, incitar o ódio aos povos indígenas, propagar o discurso de subalternização dos indígenas, comparando-os aos animais que reviram os sacos de lixo. Talvez a comparação vise não somente constranger, mas causar um mal-estar, já que para os locutores os indígenas estariam num patamar ainda inferior ao dos animais, eis que, nessa ótica eivada de preconceito, o cheiro do saco de lixo conseguiria repelir os gatos, porém os indígenas não”, diz a denúncia.

Segundo a ação,  configura-se crime de racismo praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, os proponentes alegam que, apesar da liberdade de expressão ser direito garantido na Constituição Federal, esse direito não é absoluto, assim, o discurso de ódio não pode ser interpretado como liberdade de expressão.

O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, com pena de reclusão de três a cinco anos.

Fonte: Hora MS

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