Quando se trata de nos proteger contra um vírus que veio da casa grande nos negam a essa proteção. E se fosse o contrário?

direitos-dos-trabalhadores-domesticos.jpg

Maria Izabel Monteiro Lourenço

Presidenta do Sindicato das Trabalhadoras Domestica do Município do Rio de Janeiro

Sabemos que no Brasil, ser trabalhadora doméstica é ser condenada a todas as formas de preconceitos. Estes preconceitos firmam-se desde quando foi criada a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), em 1940. e a trabalhadora doméstica ficou sem as proteções das leis trabalhistas. Alguns direitos foram conquistados na década de 1970, mesmo assim, totalmente diferenciados das outras categorias. As trabalhadoras domésticas não tinha garantido os trinta (30) dias de férias e nem os outros direitos garantidos por lei aos demais trabalhadores.

Em 2015, com a lei 150, os direitos ampliaram-se, mesmo assim, muitos empregadores se negaram a cumprir esses o que era determinado por lei. Temos muitas trabalhadoras que exercem sua profissão na informalidade. O preconceito e levado conosco e não nós o levamos! Quando nos identificamos como trabalhadoras domésticas, os olhares mudam as falas mudam, o tratamento é outro, diferente do que acontece com outras profissões . Tudo muda para esta categoria, parece que somos um vírus contaminador, mas quando se trata de nos proteger contra um vírus que veio da casa grande, nos negam a essa proteção. E se fosse o contrário?

Alguns empregadores não ficaram satisfeitos porque não sabem fazer funcionar suas casas grandes sem uma mucama da senzala

Costumam-se falar que o trabalho doméstica é herança da escravidão, mas esqueceram que temos três décadas que esta escravidão foi “abolida”. Digo isto porque nesta campanha que estamos fazendo para proteger a categoria contra o coronavírus, fomos criticadas pois, alguns empregadores não ficaram satisfeitos, porque não sabem fazer funcionar suas casas grandes sem uma mucama da senzala, mesmo com os Sindicatos da categoria pedindo medidas protetivas.

Nós temos consciência de que há casos extremos de pessoas que não podem ficar só, neste caso, os empregadores tem que redobrar a atenção com as medidas protetivas , para proteger este ou esta trabalhadora ( a maioria mulheres). O preconceito não é disfarçado, ele é declarado, o peso desta categoria é o recorte racial, de gênero , classe social e raça nesta profissão, pois, se fosse outra categoria, com certeza iriam tomar todas as medidas de proteção.

Ficamos sabendo nestes dias que uma trabalhadora doméstica morreu após ser infectada pelo coronavírus que contraiu de sua patroa. O que levou essa empregadora a não proteger a sua funcionária sabendo que esse vírus é de fácil contaminação e pode levar a pessoa a óbito? É difícil responder? E logo depois nos deparamos com o pronunciamento do presidente da República Jair Bolsonaro, falando em rede Nacional que as medidas protetivas não são necessárias.Que presidente é este? Que medidas iremos tomar em resposta a este que se diz presidente de uma nação? Impeachment

Maria Izabel Monteiro Lourenço

Presidenta do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas do Município do Rio de Janeiro

1 Reply to “Quando se trata de nos proteger contra um vírus que veio da casa grande nos negam a essa proteção. E se fosse o contrário?”

  1. Andreza Gonçalves disse:

    Olá, Maria Izabel!
    Que artigo necessário esse teu!
    Meu nome é Andreza Gonçalves, eu trabalho na Band, e gostaria de falar contigo a respeito desse assunto.
    Pode me passar um telefone para contato, por favor?

Deixe uma resposta

scroll to top
%d blogueiros gostam disto: