A Justiça do Rio de Janeiro determinou que uma professora mantenha distância mínima de 300 metros de uma criança de 5 anos, vítima de intolerância religiosa em uma escola na Zona Oeste da capital do Rio.
O juiz João Zacharias de Sá acatou o pedido do Ministério Público e proibiu qualquer tipo de contato entre a docente e o aluno, seja presencial ou por meios virtuais. O descumprimento da medida pode levar à prisão preventiva da profissional. A proteção será reavaliada em 180 dias.
O caso aconteceu em novembro do ano passado, quando a criança ofereceu à professora uma flor associada ao orixá Oxum. Diante da turma com cerca de 20 alunos, a docente afirmou que o objeto “pertencia ao diabo”, jogou a flor no chão e a pisoteou. Após o episódio, o Ministério Público informou que a criança passou a demonstrar medo e ansiedade, além de se recusar a voltar à escola.

O advogado Hédio Silva Jr., fundador do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), classificou a decisão como “histórica” e “uma vitória para a luta contra intolerância religiosa”.
A intolerância religiosa sofrida pela criança na escola da Zona Oeste ocorre justamente quando a sociedade avança na construção de marcos legais para combater o racismo e valorizar a diversidade cultural brasileira. A Lei 10.639/2003, que completou mais de duas décadas, estabeleceu a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira nas escolas de todo o país. A norma busca justamente desconstruir preconceitos como o vivenciado pela criança, que ao presentear a professora com uma flor associada ao orixá Oxum teve sua fé e sua cultura desrespeitadas diante de toda a turma.
A decisão da Justiça fluminense, ao conceder medidas protetivas à criança, evidencia que o Judiciário tem atuado para garantir o cumprimento do princípio constitucional da liberdade religiosa. O episódio revela a distância entre o que prevê a legislação educacional e a realidade ainda enfrentada por crianças de religiões de matriz africana no ambiente escolar.
Em um contexto em que a Lei 10.639 estabelece a valorização das contribuições negras para a formação nacional, o caso expõe a urgência de que as escolas efetivamente incorporem esse conteúdo não apenas nos currículos, mas na própria prática cotidiana de respeito à diversidade.
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