Professora é proibida de se aproximar de aluno de 5 anos após caso de intolerância religiosa no Rio

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A Justiça do Rio de Janeiro determinou que uma professora mantenha distância mínima de 300 metros de uma criança de 5 anos, vítima de intolerância religiosa em uma escola na Zona Oeste da capital do Rio.

O juiz João Zacharias de Sá acatou o pedido do Ministério Público e proibiu qualquer tipo de contato entre a docente e o aluno, seja presencial ou por meios virtuais. O descumprimento da medida pode levar à prisão preventiva da profissional. A proteção será reavaliada em 180 dias.

O caso aconteceu em novembro do ano passado, quando a criança ofereceu à professora uma flor associada ao orixá Oxum. Diante da turma com cerca de 20 alunos, a docente afirmou que o objeto “pertencia ao diabo”, jogou a flor no chão e a pisoteou. Após o episódio, o Ministério Público informou que a criança passou a demonstrar medo e ansiedade, além de se recusar a voltar à escola.

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que uma professora mantenha distância mínima de 300 metros de uma criança de 5 anos por intolerância – Foto: Freepik.

O advogado Hédio Silva Jr., fundador do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), classificou a decisão como “histórica” e “uma vitória para a luta contra intolerância religiosa”.

A intolerância religiosa sofrida pela criança na escola da Zona Oeste ocorre justamente quando a sociedade avança na construção de marcos legais para combater o racismo e valorizar a diversidade cultural brasileira. A Lei 10.639/2003, que completou mais de duas décadas, estabeleceu a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira nas escolas de todo o país. A norma busca justamente desconstruir preconceitos como o vivenciado pela criança, que ao presentear a professora com uma flor associada ao orixá Oxum teve sua fé e sua cultura desrespeitadas diante de toda a turma.

A decisão da Justiça fluminense, ao conceder medidas protetivas à criança, evidencia que o Judiciário tem atuado para garantir o cumprimento do princípio constitucional da liberdade religiosa. O episódio revela a distância entre o que prevê a legislação educacional e a realidade ainda enfrentada por crianças de religiões de matriz africana no ambiente escolar.

Em um contexto em que a Lei 10.639 estabelece a valorização das contribuições negras para a formação nacional, o caso expõe a urgência de que as escolas efetivamente incorporem esse conteúdo não apenas nos currículos, mas na própria prática cotidiana de respeito à diversidade.

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Thayan Mina

Thayan Mina

Jornalista pela Faculdade de Comunicação (FCS) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Atualmente mestrando pelo PPGCOM da Escola de Comunicação (ECO) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). É músico e sambista.

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