Patroa branca registra queixa de injúria racial contra funcionária

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Veterinária Paranaense Ana Luiza Ferraz - Reprodução / Facebook

A veterinária loira e branca, Ana Luiza Ferraz, de 32 anos, registrou queixa contra sua trabalhadora doméstica alegando ter sido vítima de discriminação racial por parte de uma de sua funcionária. Os policiais registraram o boletim de ocorrência e instauraram um inquérito para apurar o suposto crime de injúria racial.

O caso aconteceu em abril deste ano quando a trabalhadora, que havia se desentendido com a patroa, enviou, por engano, uma mensagem de áudio ao marido da patroa, na qual se referia a ela como “encardida do sul” e “cachorra do sul”.

A funcionária é uma mulher de 55 anos, branca, e moradora de Taboão da Serra, município da Grande São Paulo. Após ser demitida, a trabalhadora passou a enviar outros áudios sempre fazendo referência ao estado de origem da veterinária, o Paraná.

O registro de ocorrência como injuria racial contra uma mulher branca retoma o debate sobre o chamado, e inexistente, racismo reverso, que seria o contra brancos. O racismo está intrinsecamente ligado às relações de poder. Não existem condições sociais e políticas de existir racismo reverso. As pessoas brancas ocupam todos os espaços de poder da sociedade brasileira. Um negro pode chamar um branco de branquelo, e mesmo assim esse branco vai continuar tendo os privilégios acumulados durante a sua vida.

Ignorando o fato de não existir racismo reverso, o delegado Rubens Barazal, titular do 23º DP (Perdizes), declarou: “A grande maioria dos casos que acontece, que a gente tem notícia, envolve a raça negra, são os casos que mais acontecem mesmo. Mas nada impede que um japonês, ou indiano, enfim, também seja vítima desse tipo de comportamento, que sempre é um comportamento discriminatório”.

A queixa foi levada à polícia em abril pela advogada da veterinária, Roselle Soglio, que disse ter percebido um componente racial nas ofensas, já que o parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal qualifica uma declaração como injúria racial se “consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A pena prevista é reclusão de um a três anos, mais multa.

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