Pastora vira ré na Justiça do Rio de Janeiro por discurso racista e homofóbico

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A pastora Karla Cordeiro dos Santos Tedim virou ré por discurso racista e homofóbico. Nas redes sociais, ela orientou os fiéis que parassem de postar “coisa de gente preta, de gay”. A 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo aceitou a denúncia do Ministério Público por racismo qualificado.

“É um absurdo pessoas cristãs levantando bandeiras políticas, bandeiras de pessoas pretas, bandeiras de LGBTQIA+, sei lá quantos símbolos tem isso aí. É uma vergonha. Desculpa falar, mas chega de mentiras, eu não vou viver mais de mentiras. É uma vergonha. A nossa bandeira é Jeová Nissi, é Jesus Cristo. Ele é a nossa bandeira. Para de querer ficar postando coisa de gente preta, de gay. Para. Posta a palavra de Deus que transforma vidas. Vira crente, se transforma, se converta”, disse a pastora, no fim de julho, durante uma pregação em Nova Friburgo.

A pastora Karla Cordeiro dos Santos Tedim virou ré por discurso racista e homofóbico – Foto: Reprodução

Para o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, o discurso da pastora Karla Cordeiro dos Santos Tedim ultrapassa a liberdade de expressão. Ele afirma que a prática induz e incita o preconceito e a discriminação contra pretos e população LGBTQIA+

“O discurso perpassa a noção inicial de que a intenção da agente seria, de fato, de induzir ou de incitar a discriminação ou preconceito de raça e cor, bem como o preconceito ou a discriminação de grupos identificados pelo ponto comum da vulnerabilidade com o movimento LGBTQIA+”.

Ainda de acordo com o juiz, a ação prevê que a repressão penal à prática da homofobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem um discurso de ódio.

“Na análise do caso vislumbra-se a ocorrência de uma fala preconceituosa e racista. A instauração da relação jurídico-processual, através do devido processo legal e da ampla defesa, permitirá a análise adequada da real intenção da agente ao proferir erraticamente o seu infeliz prosélito, que, inobstante, evidenciou um conjunto de ideias preconceituosas. Ela contraria, assim, entendimentos mais inclusivos acerca das diferentes posições e demandas sociais existentes em sociedade pluralista”, completou o juiz.

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