O Preconceito que resiste

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Trabalho análogo ao escravo revela número significativo de pretos e pardos

Por Vilson Moraes*

Pai, mãe e cinco filhos negros, que cresceram na roça e começaram a trabalhar ainda crianças.  Antônio (nome fictício), de 20 anos, deixou a escola na quarta série, por volta dos 10 anos. Com essa idade, começou a trabalhar cortando cana ou na colheita.  No início desse ano, foi um dos 270 trabalhadores resgatados em situação análoga à de escravo em fazendas arrendadas por uma usina de Minas Gerais.

Foto: Freepik

Ele faz parte de uma estatística que comprova a marginalização das populações negras. A cada cinco trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão, quatro são negros.

Os números refletem a realidade vivida pelos negros ainda hoje, que não têm acesso ao ensino superior, à saúde, à educação, são os mais pobres e, consequentemente, vivem menos. Uma realidade cruel que nos assombra desde a escravidão e continuou mesmo com a abolição, que foi feita sem nenhum critério e interesse de proteger o preto. Por isso, até hoje vemos o reflexo dessa desumanidade, que se transformou em desigualdade, injustiça e crime.

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Em 2021, quase duas mil pessoas foram resgatadas de locais onde as condições de trabalho eram análogas à escravidão. No início desse ano, aconteceu a maior ação de resgate dos últimos anos. Equipes de combate ao trabalho escravo estiveram em atividade em vários lugares do país. Em Minas Gerais, auditores fiscais encontraram mais de 270 pessoas trabalhando em condições precárias. A equipe fiscalizou três fazendas arrendadas pela usina WD Agroindustrial. No local, não havia espaço adequado para refeições, a água era pouca, e todos os trabalhadores bebiam no mesmo garrafão sujo.

Sendo identificado o trabalho análogo ao escravo, o trabalhador pode reivindicar na justiça do trabalho o pagamento trabalhista, ou seja, aviso prévio, décimo terceiro, férias, FGTS, multa de 40%, sem esquecer a insalubridade uma vez que essas pessoas trabalham em local insalubre.

Em todas as situações de resgate feitas pelo MPT, foram flagradas múltiplas violações da legislação trabalhista e das normas regulamentadoras.

Me recordo do caso de Madalena Gordiano que, em julho de 2021 foi resgatada. Ela passou 38 anos por situação análoga à escravidão em Patos de Minas, uma história que ganhou repercussão em todo o país. Ela trabalhava desde os 8 anos como diarista na casa da família Milagres Rigueira, em Patos de Minas, na Região do Alto Paranaíba. A diarista, que é negra e não terminou os estudos, morava na casa dos patrões, não tinha registro em carteira, nem salário-mínimo garantido ou descanso semanal remunerado.

No entanto, mesmo com um considerável número de negros e pardos, esse trabalhador, pelas leis atuais não pode afirmar estar sendo vítima de racismo, mas pode entrar na justiça do trabalho, pleitear indenização por danos morais e recorrer a outro artigo do código penal. Além de ferir a integridade moral, o trabalhador também pode processar criminalmente, baseado na infração do artigo 149 do código penal, que considera crime qualquer trabalho análogo a escravo, podendo o infrator ser condenado a uma pena de 2 a 8 anos de reclusão. Mesmo que não seja diretamente penalizado por racismo, o infrator vai responder criminalmente.

Acredito que nesse sentido ainda temos que avançar mais. Se existem estatísticas que comprovam que o povo preto é o que mais se encontra nesse tipo irregular e criminoso de trabalho, é óbvio que isso, de alguma forma, deveria sim caracterizar racismo. Mas a nossa luta não vai parar jamais. Chegou a hora de resistir a toda injustiça feita contra o povo preto.

Vilson Moraes é advogado criminal e trabalhista

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