“Não há pessoal ocioso para levantamento de dados de raça e cor”, diz secretário de saúde de Maceió após recomendação do MP-AL para pacientes da Covid-19

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Após a recomendação do Ministério Público de Alagoas para que seja registrada as informações de raça e cor dos pacientes diagnosticados com Covid-19, a Secretaria de Saúde de Maceió (SMS) alegou não ser possível atender à solicitação por falta de “pessoal ocioso” para realizar o levantamento de dados. A decisão do MP/AL foi emitida na última terça-feira (05) após uma provocação feita pelo Instituto do Negro de Alagoas (INEG).

Em resposta a 61ª Promotoria de Justiça da Capital, o secretário de saúde de Maceió, José Thomaz Nonô, alegou que o cenário da pandemia é excepcional e que o funcionamento do sistema de saúde não se dá nos moldes normais, exigindo uma sobrecarga dos funcionários do setor. Por esse motivo, segundo Nonô, seria impossível atender à recomendação do Ministério Público. 


O secretário de saúde de Maceió, José Thomaz Nonô, disse que não há ”pessoal ocioso” para a realização de levantamento de dados de raça e cor. Foto: Secom/ Prefeitura de Maceió

No documento endereçado à Promotoria, o secretário escreve que: “não há, absolutamente, disponibilidade de pessoal ocioso para a realização de levantamento de dados de raça e cor dos inúmeros atendimentos já realizados e posterior retificação de boletins pretéritos (passados).” Ele alega ainda que no Guia de Vigilância Epidemiológica, disponibilizado pelo Ministério da Saúde, não há menção específica a referência de dados de cor e raça como relevantes para as ações de controle e monitoramento do Coronavírus. 

Ao contrário da Secretaria de Saúde da Capital, após a recomendação feita pelo Ministério Público, a Secretaria de Saúde de Alagoas (Sesau) já passou a disponibilizar em seus boletins diários o registro dos dados de raça e cor dos pacientes da Covid-19 no Estado. No periódico de saúde emitido um dia depois da recomendação, os números apontavam que, dos casos confirmados em Alagoas, 101 eram de pessoas pretas ou pardas enquanto que mais de 160 constavam como “não informado”. 

Após a divulgação do boletim, o Instituto do Negro (INEG) opinou que a provocação havia surtido efeito, mas que os registros demonstravam uma negligência na coleta de dados. “O número de casos com dados de raça e cor constando como ‘não informado’ evidencia que há alguma dificuldade no processo de coleta dessas informações e a determinação da portaria 344/2017 vem sendo negligenciada. O preenchimento do quesito raça/cor nos formulários de saúde, principalmente em um período de pandemia, é de fundamental importância para o diagnóstico e posterior adoção de políticas adequadas que visem a superação das desigualdades raciais”, avaliou o Instituto.

O Artigo 1° da Portaria 344/2017 do Ministério de Saúde determina que a coleta do quesito cor e o preenchimento do campo denominado raça/cor serão obrigatórios aos profissionais atuantes nos serviços de saúde, de forma a respeitar o critério de autodeclaração do paciente, dentro dos padrões utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

“Reforçamos que os profissionais de saúde precisam obrigatoriamente colher esses dados de todos os pacientes registrados. A falta dessa informação demonstra a negligência no processo de coleta. Esperamos agora que a Prefeitura de Maceió, assim como o Estado, atenda à recomendação do MP e passe a divulgar os dados de raça e cor dos pacientes de Covid-19”, defende o INEG. 

Determinação

Ainda na última terça-feira (05), a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que os dados registrados e divulgados sobre os casos de coronavírus no país incluam, obrigatoriamente, informações sobre a etnorraça dos infectados. A decisão, liminar, reconheceu a necessidade de identificar grupos mais vulneráveis à pandemia.

Conforme a decisão, a União deve determinar diretrizes para as secretarias de Saúde para o preenchimento obrigatório dos marcadores etnorraciais. Também devem ser registrados e divulgados dados de localização e de gênero.

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