MP muda a tipificação do crime e sargento que matou vizinho “por engano” será indiciado por homicídio doloso

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O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu o indiciamento do sargento da Marinha, Aurélio Alves, por homicídio doloso, quando se tem a intenção de matar. Pelo entendimento do MP, o crime tem caráter de dolo contra a vida da vítima.

Durval (Esq.) foi assassinado por Aurélio (dir.) – Foto: Reprodução

Na manhã desta sexta-feira (4), a Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF) havia divulgado que o militar seria indiciado por homicídio culposo, sem intenção de matar, mas o MP apresentou uma contestação da tipificação. Além disso, o autor do crime também deve permanecer preso. “Pelo Ministério Público foi dito que: requer a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O MP também entende que a conduta imputada ao custodiado não se amolda a capitulação imputada pela autoridade policial, qual seja, artigo 121, §3º do CP, visto que não entende ser tal conduta culposa”, diz o despacho da juíza Ariadne Villela Lopes, da 5ª Vara Criminal, acatando o pedido do Ministério Público.

Leia mais sobre o caso: Sargento da Marinha mata vizinho negro e diz que o confundiu com ladrão

Em depoimento à Polícia Civil, o militar alegou que atirou para “reprimir a injusta agressão iminente que acreditava que iria acontecer”. Outros pontos do depoimento mostram que o autor dos disparos se colocou como vítima da situação. Em determinado trecho, o militar diz que “o declarante [Aurélio] acreditava que seria assaltado, pois Durval estava mexendo em algo na região da cintura, o que acreditava ser uma arma de fogo”.

“Pelo fato de estar armado, tornou-se imperioso antecipar-se, caso contrário o declarante poderia ser vitimado”, afirma o documento.

O militar matou o vizinho Durval Teófilo Filho, com três tiros, na noite da última quarta-feira (2), na cidade de São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio de Janeiro, quando Durval chegava em casa.

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