Liminar que afastou Sérgio Camargo da presidência da Fundação Palmares é derrubada e jornalista pode voltar ao cargo

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Sérgio Camargo comemorou em seu Twitter, nesta quarta-feira (12), a decisão do Superior Tribunal de Justiça que reverteu a liminar da Justiça Federal do Ceará que, em dezembro do ano passado, determinou a suspensão da nomeação do jornalista ao cargo de presidente da Fundação Palmares. O STJ atendeu o pedido feito pela Advocacia Geral da União e, com isso, a suspensão da nomeação não está mais valendo.

Com esta decisão, Camargo pode juridicamente voltar ao comando da Fundação Palmares . “Caiu a liminar que me afastou da presidência da Fundação Cultural Palmares. Serei reconduzido ao cargo. Grande dia!”, comemorou o jornalista em seu twitter. Caberá à nova gestão da Secretaria Especial de Cultura, comandada pela atriz Regina Duarte, decidir se quer ou não mantê-lo no cargo.

Camargo é alvo de críticas por ser abertamente racista e atacar com frequencia personalidades e questões que são centrais para o movimento negro como, por exemplo, o dia da Consciência Negra, data que para ele não precisaria existir.

Em dezembro do ano passado o presidente da República, Jair Bolsonaro, já tinha prometido reconduzir o jornalista à presidência da Fundação.

Segundo a decisão do presidente do STJ, há três motivos que a nomeação não seja suspensa:

  • A nomeação preenche os requisitos legais: “O ato de nomeação em comento, de livre escolha do chefe do poder executivo, preenche, prima facie, todos os requisitos legais exigidos para o comissionamento, havendo nos autos documentação apta a demonstrar a aptidão do Sr. Camargo para exercer as funções para as quais foi nomeado.”
  • O fato de o nomeado ter se “excedido” não autoriza o juízo sobre sua competência: “Segundo, por entender que o fato de o nomeado, eventualmente, ter-se excedido em manifestações em redes sociais não autoriza juízo de valor acerca de seus valores éticos e morais ou mesmo de sua competência profissional, sobretudo quando se sabe das particularidades que permeiam as manifestações no citado meio virtual, território de fácil acesso e tido como aparentemente livre, o qual, por isso mesmo, acaba por estimular eventuais excessos dos que ali se confrontam.”
  • Não cabe ao Judiciário censurar o modo de pensar do indicado ao cargo público: “Terceiro, por entender que a visão das instâncias de origem acerca de possível contrariedade dos pensamentos expostos pelo nomeado aos valores e posições de minorias, cuja defesa, segundo afirmam, ‘é razão de existir da instituição por ele presidida’, implica juízo e censura do Judiciário, o que refoge ao exame de finalidade que dizem tutelar.”

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