Juíza declara em sentença que réu negro é criminoso “em razão da sua raça”

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A juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba (PR), escreveu em uma sentença que um réu primário negro era “seguramente integrante de grupo criminoso em razão de sua raça”. A sentença foi publicada em junho, mas a advogada de defesa Thayse Pozzobon só foi notificada na última terça-feira (11) e resolveu denunciar o julgamento de cunho racista através de suas redes sociais.

“Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”, escreveu a juíza Zarpelon na sentença condenatória.

Foto: Reprodução/Thayse Pozzobon

O réu primário é Natan Vieira da Paz, um homem negro de 42 anos, que está sendo acusado de integrar uma organização criminosa e praticar furtos na região central de Curitiba. Pela sentença citada foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão. No texto da sentença onde constam os dados pessoais e a identificação dos réus, o apelido de Natan é descrito como “Neguinho”.

Nas redes sociais, Thayse Pozzobon expôs sua indignação e acusou a juíza de violar a Constituição. “Associar a questão racial à participação em organização criminosa revela não apenas o olhar parcial de quem, pela escolha da carreira, tem por dever a imparcialidade, mas também o racismo ainda latente na sociedade brasileira. Organização criminosa nada tem a ver com raça, pressupor que pertencer a certa etnia te levaria à associação ao crime demonstra que a magistrada não considera todos iguais, ofendendo a Constituição Federal”, escreve.

A advogada de Vieira da Paz recorrerá da decisão da juíza Inês Marchalek Zarpelon e acionará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o julgamento seja anulado, por conta do racismo praticado pela magistrada na sentença.

Diante do caso, o advogado criminalista e membro do IDPN e do MNU Djeff Amadeus chama atenção para a educação jurídica.

“Este caso é uma boa prova de que como estudar, a depender do que se estude, deseduca. Há um processo de deseducação no ensino jurídico. É preciso acabar com o mito de que os juízes, por terem sido aprovados em um concurso, estudaram. Na verdade, ao decorarem leis e jurisprudências, os juízes abandonam todo seu senso crítico, ficando ainda mais submetidos aos efeitos do racismo estrutural. Não demorará e tão logo veremos um pedido de desculpas atribuindo-se toda a culpa a uma má interpretação, vírgulas, erro de digitação, e etc”, afirma ele.

“Com relação à OAB, a primeira medida é oferecer suporte à colega advogada, já que, diante do corporativismo inerente à nossa sociedade, não me causará espanto se a juíza pensar em processá-la. Com relação à justiça, deverá ser apurada as práticas de infrações civis, administrativas e penais. O processo deve ser declarado nulo, por conta do julgamento de uma juíza que não se segurou na lei para controlar o seu racismo. O princípio da imparcialidade foi violado. O processo não pode, em hipótese alguma, ser devolvido a mesma juíza para ser reapreciado porque o princípio da imparcialidade, com a mesma juíza, persistiria violado”, pontua o advogado Djeff Amadeus.

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