Faculdade pública de medicina do DF não terá cotas raciais em vestibular

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A Escola Superior de Ciências da Saúde (Escs) e a nova Universidade do DF não terão cotas raciais em vestibular. O Projeto de lei aprovado na Câmara Legislativa, em maio deste ano, que garantiria 50% das vagas a estudantes pretos, pardos, indígenas, provenientes do ensino médio cursado em escolas públicas ou na rede particular com bolsa integral, e a famílias com renda de até 1,5 salário mínimo, foi vetado em Brasília.

Texto do veto – Foto: Reprodução

O Projeto de Lei nº 2.084, de 2018, do deputado distrital, Chico Vigilante (PT), previa a alteração da Lei nº 3.361, de 2004, que institui reserva de vagas nas universidades e faculdades públicas do Distrito Federal, de no mínimo, 40% por curso e por turno, para alunos oriundos de escolas públicas do DF, para a Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012.

De acordo com a Lei Federal nº 12.711, 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia, deverão ser garantidas a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. As demais 50% das vagas, permanecem para ampla concorrência.

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O deputado Chico Vigilante, considerou o veto “absurdo, inoportuno e discriminatório”. Ele afirmou que pretende derrubar o veto em plenário ainda no mês de agosto. “Ainda mais agora com a criação da Universidade do DF, que é um pleito de todos nós. As políticas afirmativas estão previstas em lei federal. O DF está atrasado. A UnB já segue essa norma. É uma valorização do estudante da escola pública, da política de cotas. Vamos derrubar esse veto, disse o autor do veto em reportagem ao Metrópoles.

Segundo o texto do veto, o PL atribui à Secretaria de Educação e à Secretaria de Promoção de Igualdade Racial bem como aos respectivos conselhos distritais o acompanhamento e a avaliação anual da política estabelecida. Porém, o estabelecimento de regras, atribuições ou ações que aumentem despesas ou renúncia de receita é de prerrogativa do Executivo. Por isso, a alegação de inconstitucionalidade da lei.

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