Empresa é obrigada a indenizar funcionária vítima de racismo em R$ 180 mil após prendê-la pelo braço com fita crepe

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Uma trabalhadora de Taubaté, em São Paulo, vítima de racismo e humilhação, será indenizada por danos morais em R$ 180 mil. A mulher teve o braço preso com fita crepe a um de seus colegas de trabalho após ser chamada de “fujona”. O valor inicial da indenização era de R$620 mil, mas a desembargadora Luciane Storel, do TRT da 15ª região, alterou o valor levando em conta, segundo ela, casos semelhantes julgados por aquele tribunal.

A decisão em segunda instância na Justiça do Trabalho é desta terça-feira (12). Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

O caso aconteceu em uma empresa do setor automobilístico, onde a vítima, que pediu para não ser identificada, trabalhou por 15 anos. Em depoimento, ela contou ter sofrido racismo por atraso e falta injustificada e disse ter recebido “parabéns pelo seu dia” no Dia da Consciência Negra.

A mulher conta ainda que um dia após sair do trabalho em seu horário normal, mas antes da liberação dos chefes, chegou na montadora e foi amarrada pelos seus pulsos e braços com fita e a obrigaram a andar pela fábrica. Enquanto ela caminhava amarrada seus supervisores diziam aos demais funcionários que “era isso que acontecia com negro fujão”.

“Passei por vários casos de preconceitos, discriminação e assédios. Mas o que mais doeu, o que foi pior – se há a possibilidade de dizer que algum foi pior ou não -, foi ser amarrada na linha para que meus colegas de trabalho pudessem ver que eu estava sendo punida por algo que não havia cometido”, disse a vítima, que pediu para não ser identificada”, contou em depoimento.

No processo, a funcionária apresentou à Justiça do Trabalho testemunhas que presenciaram a cena e comprovaram o episódio.

“Ficaram comprovados dois episódios gravíssimos, no meu entendimento, inadmissíveis, que esta Relatora nunca tinha vislumbrado em qualquer processo e que expuseram a Reclamante diante de seus colegas de trabalho, como relatado acima. É certo que as agressões merecem ser repudiadas e civilmente indenizadas”, disse a relatora do caso, Luciane Storel.

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