Empresa é condenada a indenizar ex-funcionária vítima de racismo

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Ludimila Soares Rocha (26) foi vítima de racismo em uma avicultura que trabalhava, na unidade de Sete Lagoas, em Minas Gerais. A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 2 mil a ex-funcionária por injuria racial.

Ludmila Soares foi vítima de racismo em 2015 – Foto: Arquivo Pessoal

Em novembro de 2015, durante um intervalo em que a empresa tinha colocado cartazes com fotos e frases espalhadas em homenagem ao dia da Consciência Negra, uma colega de trabalho apontou para uma das imagens de uma pessoa negra com cabelo black power, e gritou: “olha lá você”. Neste momento, todos que estavam no pátio começaram a rir e fazer piadas. Segundo Ludimila, havia cerca de 30 pessoas no local. Logo após o ocorrido, recorreu à líder da equipe, que a encaminhou ao RH. Ela conversou com a psicóloga da empresa, mas nenhuma providência foi tomada.

A funcionária apresentou o boletim de ocorrência ajuizado para apurar o crime de injúria racial. A situação foi confirmada por duas testemunhas. Porém, a empresa alegou à Justiça que não teve conhecimento do ocorrido e, em defesa, disse dispor de um canal de denúncias que não foi utilizado.

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Uma testemunha afirmou ter presenciado o fato. Segundo ela, quando os colegas começaram a rir, a vítima não reagiu, apenas disse: “se eu fosse branca, você não faria isso comigo”, e se dirigiu ao departamento pessoal. A situação foi confirmada por outra testemunha que não presenciou a ocorrência, porém disse ter ouvido rumores sobre o que aconteceu.

Para o juiz, a prova testemunhal foi suficiente para comprovar a injúria racial. “O contrato de trabalho deve ser pautado pelos princípios da boa-fé, da urbanidade e do respeito à dignidade humana, este último elevado a fundamento da República, nos termos do artigo 1º, III, da Constituição da República”, destacou na sentença.

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