Após denúncia de racismo, Justiça determina que Atacadão, do grupo Carrefour, instaure política de combate à discriminação

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Uma liminar deferida pelo  Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) nesta segunda-feira (30), determinou que o Atacadão, do grupo Carrefour, repreenda práticas racistas de seus funcionários e estabeleceu um prazo de seis meses para que a empresa instaure uma política de combate à discriminação. Caso as determinações da justiça não sejam cumpridas a empresa deverá pagar multa de R$100 mil por cada obrigação não realizada, acrescida de R$ 50 mil por cada trabalhador vitimado.

A decisão da Justiça se dá a partir da denúncia de uma funcionária da unidade do Atacadão, em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio. A ajudante de cozinha, de 31 anos, declarou ter sofrido racismo e discriminação religiosa — ela é candomblecista. Segundo a ex-funcionária, ao chegar para trabalhar encontrou o avental que costumava utilizar escrito com a frase: “só pra branco usar”, mensagem ainda estava assinada por um colega.

Mensagem deixada no uniforme da funcionária Foto: Reprodução

Ela relatou o caso à chefia, que se limitou a orientar o trabalhador que cometeu a ofensa a apagar as palavras.

Após o episódio de racismo, a vítima foi demitida pela empresa, por ser considerada desagregadora, enquanto o agressor só foi desligado do Atacadão após a abertura de inquérito pelo MPT, destaca a procuradora do caso, Fernanda Diniz:

“Antes de entrar com a ação tentei um acordo com o Atacadão , que reintegrasse a vítima e que fizesse um letramento para os  funcionários quanto  a práticas discriminatórias. A empresa até aceitou fazer a campanha educativa, mas se negou a reintegrá-la. Decidi entrar com a ação, pois não adiantar fazer palestra sobre raciscmo e não mudar a prática. Qual a mensagem que fica para as mulheres negras que fossem vítimas de raciscmo diante da demissão de uma colega que fez a denúncia?”

Fernanda conta que desde o assassinato João Alberto, numa unidade do Carrefour, no Rio Grande do Sul, vem anexando notícias ao processo que mostram como a prática racista está presente na organização, chamando atenção para o impacto na vida dos funcionários:

A decisão foi muito importante porque reconhece o racismo estrutural presente no fato e determina medidas claras a serem cumpridas. No entanto, a Justiça não é plenamente reestabelecida, pois não determina a reintegração da vítima, que continua sem emprego, em meio a essa pandemia“, diz a procuradora do MPT.

Procurado, o Atacadão informou por meio de nota:

O Atacadão informa que, apesar de não ter sido ainda intimado pelo Poder Judiciário, tomou conhecimento da decisão proferida pelo magistrado da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Esta decisão, em sede de tutela antecipada, impõe obrigações que já são cumpridas pela empresa e que são constantemente observadas. O Atacadão aguardará a publicação da decisão e prestará todas as informações necessárias ao Poder Judiciário. A empresa reforça que atua a partir de políticas sérias de diversidade e repudia veementemente qualquer tipo de discriminação. O Atacadão conta com um canal exclusivo para denúncias, que são tratadas com o máximo rigor como demandam questões de preconceito.

O que determina a Justiça

  • Abster-se de adotar ou tolerar qualquer conduta que possa ser caracterizada como prática discriminatória contra trabalhadores, em razão da religião, raça, cor, cultura ou etnia, garantindo-lhes tratamento digno no ambiente laboral;
  • Aplicar sanções disciplinares efetivas a empregados que pratiquem qualquer forma de discriminação contra seus colegas, em razão da religião, raça, cor, cultura ou etnia;
  • Estabelecer, no prazo de seis meses, meio efetivo para recebimento e apuração de denúncias específicas sobre racismo por parte dos seus empregados, garantindo-lhes o sigilo da identidade do denunciante, nos termos do art. 10 do Decreto nº 9.571/2018;
  • Instaurar, no prazo de seis meses, efetiva política de combate à discriminação em suas dependências, devendo realizar campanha permanente de conscientização de seus empregados, diretores e prestadores de serviços terceirizados, a qual deverá contar, no mínimo, com palestras, cartazes e mensagens eletrônicas, proporcionando efetivo letramento racial no ambiente de trabalho.

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